O Supremo Tribunal de Justiça condenou o BPI a indemnizar uma empresa que sofreu uma burla informática. A entidade bancária tem que assumir as despesas do roubo quando existem falhas de segurança associadas ao sistema informático do banco e quando a culpa não é do cliente.
Em 2008 Ana Bela Fernandes acedeu ao serviço BPI Net associado à conta da sua empresa, a Trading XXI, para verificar se um cheque que tinha passado a um fornecedor tinha sido descontado. No entanto, Ana Bela não estava a aceder à página do banco, mas sim a uma página clonada por piratas informáticos.
Ao introduzir os dados de autenticação, os burlões tiveram acesso à conta da empresa. A Trading XXI só veio a saber três dias depois que tinham sido desviados cerca de 13 mil euros da sua conta.
Agora, com a decisão do STJ, o banco ficou obrigado a restabelecer a quantia de dinheiro roubada e a indemnizar a Trading XXI em mais dez mil euros por danos à imagem da empresa que por causa do roubo, chegou a constar na “lista negra” do Banco de Portugal de empresas em risco de incumprimento.
O BPI ainda não comentou este caso mas sabe-se que se ofereceu para restabelecer o dinheiro roubado à cliente depois de apresentadas sucessivas queixas. Mas a Ana Bela Fernandes e a sua associada teriam que assinar um documento onde desresponsabilizam o banco do roubo sucedido.
O BPI ficou assim condenado a uma pesada indemnização, ao contrário do que aconteceu com a Caixa Geral de Depósitos numa situação semelhante. A Caixa foi ilibada por ter sido concluído que a vítima não tomou todas as precauções devidas para se proteger de fraudes online.