As explicações sobre se o Benfica e o Vitória de Setúbal podem descer até às últimas divisões divergem entre os especialistas em direito do desporto.
As SADs do Benfica e do Vitória de Setúbal estão a ser alvo de uma acusação do Ministério Público (MP) pelos crimes de corrupção desportiva e fraude fiscal.
Em causa está, segundo a acusação, um alegado esquema, que teve como mentor Luís Filipe Vieira e que teria como objetivo a subversão da verdade desportiva pelo controlo de outros clubes para facilitarem ao Benfica nos jogos de confronto direto.
A investigação da Polícia Judiciária, feita entre 2016 e 2019, debruçou-se sobre a compra e venda de atletas do Vitória para injetar dinheiro no clube, que passava por dificuldades financeiras naquele período, e desviar dinheiro das águias.
A atuação da equipa do Vitória em jogos contra o Benfica também foi alvo de buscas, tendo concluído a investigação que o clube da Luz foi beneficiado pela má atuação em campo, alegadamente propositada, de alguns atletas adversários.
O MP pede o afastamento de ambos os clubes das competições desportivas por um período de 6 meses até 3 anos.
Será isto possível?
Ao Expresso, os especialistas em direito do desporto Jorge Santos Gomes e Gonçalo Almeida dizem que sim.
“Se for suspenso, quando voltar terá de recomeçar do zero, provavelmente nas distritais (…) O lugar na I Liga não fica reservado, isso não existe”, disse o advogado e juiz do Tribunal da FIFA, Gonçalo Almeida.
“A suspensão não significa que fica um ano ou mais fora da I Liga e depois volta ao lugar onde estava. Cumprida à suspensão, terá de voltar à casa de partida, que neste caso é o Campeonato Nacional de Seniores (CNS) [4ª divisão]”, explicou o vogal do Conselho de Justiça da Associação de Futebol do Porto, Jorge Santos Gomes.
Mas até na concordância as explicações divergem: se, por um lado, Gonçalo Almeida diz que os clubes terão de começar na distrital; por outro, Jorge Santos Gomes fala num recomeço no CNS.
Explicação diferente é a que Lúcio Correia, também especialista em direito desportivo, deu ao Diário de Notícias, que levante dúvidas sobre as possíveis consequências disciplinares.
Apesar do especialista referir que o MP pode, de facto, solicitar a suspensão da atividade desportiva em caso de condenação, a atual legislação desportiva pode ser considerada insuficiente.
De acordo com a legislação desportiva vigente entre 2016 e 2019, crimes como corrupção ativa ou recebimento indevido de vantagens (crimes em causa) poderiam resultar em perda de pontos, uma sanção que, neste caso, não se aplica devido à homologação das competições.
Assim, a multa seria a sanção mais provável.
“Pensar que um crime de corrupção ativa pode ser punido apenas com uma multa é chocante”, afirmou Lúcio Correia, sugerindo que a Liga e a Federação deveriam repensar as regras para garantir a integridade das competições.