O Programa de Apoio à Economia Local estabeleceu um regime de concessão de crédito pelo Estado aos municípios para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, com 31 de março de 2012 como referência.
A líder do Bloco de Esquerda disse esta quarta-feira que o partido é contra o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e que a “única boa solução” para este programa é acabar com ele. “O Bloco de Esquerda é contra o PAEL. O PAEL é um programa de austeridade que a ‘troika’ impôs e que impede as autarquias de fazerem investimentos fundamentais na altura em que as populações estão mais vulneráveis, portanto nós somos contra o PAEL”, afirmou.
Catarina Martins considerou ainda “incompreensível” que o PS e o PCP, “em vez de revogarem o PAEL que é a proposta desde sempre do Bloco de Esquerda, tenham feito uma alteração cirúrgica para resolver o problema de meia dúzia de autarcas”. “A posição do Bloco de Esquerda mantém-se e não se confunde com a da direita. O PAEL deve ser revogado, não deve existir, é uma lei sem sentido e que martiriza tantas vezes as populações que já estão mais vulneráveis”, sublinhou.
Neste sentido, defendeu que “a única boa solução para o PAEL é acabar com o PAEL”, porque, no seu entender, “fazer uma lei à medida de umas poucas situações não tem nenhum sentido” e, por isso, demarcou-se do ponto de vista do líder do PSD, Rui Rio. “O PSD fez o PAEL e o Bloco de Esquerda quer acabar com ele”, reforçou.
O Presidente da República vetou na terça-feira o diploma do parlamento que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado por PS, PCP e PEV, com oposição de PSD, BE e PAN.
Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma ter tomado esta decisão “atendendo a que pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis e a que foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições [autárquicas de 26 de setembro] e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas”.
O chefe de Estado devolveu o diploma à Assembleia da República “solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias”, lê-se na mesma nota. Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa refere que deste diploma “decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL”.
“Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso”, considera o Presidente da República. De acordo com o portal da Assembleia da República, este diploma, um texto final saído da Comissão de Poder Local, com base num projeto de lei do PS, foi aprovado em votação final global em 22 de julho com a abstenção de CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
O PAEL estabeleceu um regime de concessão de crédito pelo Estado aos municípios para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, tendo como referência 31 de março de 2012. Ao abrigo desta lei, 103 municípios celebraram contratos de empréstimo entre 2012 e 2015 com prazos máximos de vigência de 20 ou de 14 anos, conforme as respetivas situações na altura.
Nos termos do diploma aprovado em 22 de julho e agora vetado, os municípios que recorreram ao PAEL podiam não cobrar a taxa máxima de Imposto municipal sobre Imóveis (IMI) que a adesão ao programa exigia, optando por “medidas alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva”.
Por outro lado, o diploma introduzia uma alteração segundo a qual a cessação do plano de ajustamento financeiro, no momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado, “obsta à aplicação de sanções” previstas na lei em vigor, “extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios pendentes”.