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Batalha entre DN e Governo. Plano contra corrupção evaporou-se

Filipe Amorim / LUSA

António Leitão Amaro, ministro da Presidência

O processo Spinumviva praticamente fez esquecer o plano aprovado em Fevereiro deste ano. Mas onde está esse documento?

Estávamos no dia 13 de Fevereiro deste ano quando o Governo anunciou que tinha aprovado o “Plano de Prevenção de Riscos do Governo”.

Representava “avanços significativos do cumprimento da Agenda Anticorrupção” e esse documento iria ter “mecanismos que permitem reduzir os riscos de ocorrência de conflitos de interesse e que promovem a transparência relativamente aos membros do Governo e aos membros dos gabinetes”.

Iria colocar Portugal “como um dos primeiros países a nível europeu a aprovar um plano com estas características”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que ainda está disponível.

Mais de três meses depois, onde está esse plano?

É que o documento nunca foi publicado, nunca foi apresentado. E, na verdade, o assunto foi muito “apagado” pelo processo Spinumviva – a primeira notícia sobre o caso surgiu apenas dois dias depois desse comunicado do Conselho de Ministros.

O DN pediu o documento, Leitão Amaro recusou. É um “documento de eficácia interna”, justificou na altura o ministro da Presidência.

Mas agora, mais concretamente na semana passada, o mesmo jornal apresentou uma acção nos tribunais administrativos para pedir acesso a esse documento, no âmbito da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).

Fernanda Câncio anuncia esse avanço: “A acção foi decidida depois de o Governo ter sistematicamente, desde 6 de março — quando o DN o requereu pela primeira vez, invocando a LADA — recusado o acesso do jornal a esse documento” – que tinha como prioridade “promover a transparência” mas nunca apareceu.

O DN pediu três vezes para ler o documento (6 de Março, 3 e 11 de Abril). O Governo assegurou que o plano iria ser publicado no Diário da República. Não foi.

Já mais tarde, no final de Abril, e perto das eleições legislativas antecipadas, o Governo em gestão justificou que o Plano de Prevenção de Riscos do Governo “não se enquadra na atividade administrativa do Governo”. Ou seja, não tem de ser público.

A LADA indica que um “documento administrativo” é um conteúdo, ou parte desse conteúdo, “que esteja na posse ou seja detido em nome de órgãos ou de entidades referidas no artigo seguinte [o qual refere “órgãos de soberania e os órgão do Estado”], seja o suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material, neles se incluindo, designadamente, aqueles relativos a (…) procedimentos de emissão de atos e regulamentos administrativos.”

A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos também indica que “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.”

ZAP //

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