/

Regras para as “barrigas de aluguer” continuam sem consenso nos órgãos de ética

1

O BE e o PAN propõem que a gestante possa desistir de entregar a criança até ao momento do registo ou, no máximo, até 20 dias depois do parto. O assunto já teve um veto político e dois chumbos no Tribunal Constitucional.

São bastante diferentes os pareceres de diversas entidades ligadas à ética, o que poderá dificultar a aprovação do regime da gestação de substituição, diz o Público.

Depois de dois chumbos à regra sobre a revogação do consentimento da grávida que assuma o papel da chamada “barriga de aluguer”, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida continua a tecer fortes críticas às soluções apresentadas pelo BE e pelo PAN, que apelam à possibilidade de a grávida revogar o seu consentimento para entrega do bebé até ao momento do registo ou até 20 dias depois do nascimento.

Ambos os partidos pretendem conseguir que o Presidente da República promulgue o diploma e, mesmo que seja levado ao TC por alguns deputados, para que possa passar pelo crivo dos juízes.

O primeiro chumbo do TC foi por causa da norma da revogação do consentimento da grávida, que na versão original era permitida apenas no início dos processos terapêuticos. No entanto, o CNECV considera que o prazo de até 20 dias depois do parto para a grávida desistir da entrega é “ainda pior” do que o que estava na lei original.

O CNECV defende que a gestante deve poder desistir do contrato “a qualquer momento até ao início do parto” e, nesse caso, a criança deve ser considerada filha de quem a deu à luz – mas não depois disso.

Já o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) não dá parecer negativo ou positivo, concordando com os 20 dias após o parto para a revogação da gestante.

Ainda assim, o CNPMA defende que a gestante de substituição deveria obrigatoriamente ser uma mulher que já tenha sido mãe pelo menos uma vez, ter laços familiares ou de proximidade afetiva com o casal e residir em Portugal há pelo menos dois anos.

Enquanto o Conselho Superior da Magistratura se exime de dar parecer, por entender que não é matéria da sua competência, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) concorda com os termos da revogação da gestante, mas acrescenta questões à discussão: pretende que nos termos de revogação se inclua também a possibilidade de os beneficiários desistirem de ficar com a criança e de, em qualquer caso, a gestante recusar interromper a gravidez, devendo então definir-se a atribuição de paternidade.

Por outro lado, a Ordem dos Psicólogos também não se posiciona contra nem a favor da gestação de substituição, preferindo falar sobre as questões psicológicas e defendendo que o processo deve ser acompanhado por uma equipa multidisciplinar que inclua psicólogos.

ZAP //

1 Comment

  1. “Novos tempos, velhos hábitos!” Já no tempo do Rei Salomão, há mais de 2100 anos, duas mulheres lutavam na justiça pela custódia de uma criança, afirmando tanto uma como outra serem a legítima mãe! Afinal, passado tanto tempo, o que mudou?? Tanta ciência, tanta tecnologia, tantos prémios Nobel…e continuam a existir “barrigas de aluguer”? Façam como Salomão, “dividam a criança em duas metades e entreguem a respectiva parte a cada uma”. A verdadeira mãe há-de revelar-se!

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.