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Autoridade da Concorrência acusa 15 bancos de concertação

João Carvalho / wikimedia

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

Edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos, CGD

A Autoridade da Concorrência (AdC) confirmou estar a acusar 15 bancos por suspeita de prática concertada de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, refere um comunicado hoje divulgado.

“A AdC confirma ter adotado ‘nota de ilicitude’ contra quinze instituições bancárias, por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”, adianta a AdC.

A AdC frisa que esta prática, “em alguns casos, terá durado cerca de 11 anos e incidido sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de ‘spreads'”.

O Diário Económico escreve hoje que a AdC está a acusar 15 bancos, entre os quais se encontram a Caixa Geral de Depósitos, BCP, Novo Banco, BPI e Santander Totta, pela partilha de informação sobre dados de mercado.

A AdC salienta que a adoção de uma comunicação de acusações “não determina o resultado final da investigação” e que, nesta fase do processo, “é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

À ‘nota de ilicitude’, que foi adotada a 29 de maio, segue-se a fase de defesa em que os acusados vão ter de consultar nas instalações da AdC o processo, uma vez que “a investigação encontra-se em segredo de justiça até à decisão final”.

“O intercâmbio de informações sensíveis constitui uma prática anticoncorrencial quando é apto a permitir às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes ou anteciparem a conduta dos seus concorrentes, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio”, acrescenta o comunicado.

Caso os bancos sejam condenados, a lei da concorrência refere que a coima pode ir até 10% do produto bancário do exercício anterior à decisão ou do exercício anterior à prática ter cessado.

O Diário Económico adianta que a investigação ao chamado ‘cartel da banca’ foi aberta nas últimas semanas de 2012, depois de o Barclays ter entregado à AdC as primeiras provas da infração, que resultaram num raide conduzido por mais de uma centena de pessoas.

O Barclays fez usos do programa de clemência que prevê a “dispensa ou redução de coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada”.

/Lusa

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