A Lei dos Solos, publicada em 2014, previu um prazo de cinco anos para que os instrumentos de gestão territorial adaptassem os planos diretores municipais (PDM) às novas regras, mas o prazo está a terminar.
Segundo o Público, há vários casos em que terreno urbanizável poderá passar a rústico, automaticamente. Alguns municípios correm contra o tempo, enquanto que a Associação Nacional de Municípios Portugueses já tentou adiar o prazo, por existir um número considerável de autarquias atrasadas. No entanto, o Governo não respondeu ao pedido.
A primeira tentativa da ANMP data de setembro do ano passado, altura em que enviou uma carta assinada pelo secretário-geral da associação que representa as autarquias, Rui Solheiro, dirigida à então secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Ramos, referindo que a “maioria dos municípios não reúne condições para o cumprimento do prazo enunciado atualmente” na lei”.
No documento, a que o Público teve acesso, a ANMP refere que tomou conhecimento “de várias situações em que estes processos de incorporação, nos planos municipais e intermunicipais, das novas regras de classificação e qualificação do solo, ofereceram as maiores dificuldades e constrangimentos aos municípios”.
De acordo com o diário, as dificuldades dos municípios em incorporar as novas regras nos planos prendem-se com aspetos como a interpretação da lei e o acesso a cartografia homologada.
Quem não cumprir o prazo, verá suspensas as normas do plano territorial, intermunicipal ou municipal, sendo que na área abrangida não se pode realizar atos que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
Quem não tiver começado a rever o documento poderá mesmo ver suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais até à data da conclusão do processo de atualização.