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Assis critica bancada socialista pela mexida na lei laboral. É um “desrespeito” pelos acordos de Concertação

Miguel A. Lopes / Lusa

Francisco Assis, presidente do Conselho Económico e Social (CES) 

Francisco Assis, presidente do Conselho Económico e Social (CES), diz que as alterações à lei laboral aprovadas pelo Parlamento “colidem” com o acordo de Concertação Social assinado em 2019.

“Prejudica todo o processo de Concertação o que for aprovado no Parlamento com o acordo do partido que apoia o Governo”, disse, em declarações ao semanário Expresso, o presidente do Conselho Económico e Social (CES), Francisco Assis.

Em 2018, o Governo de António Costa assinou o acordo de Concertação com patrões e a UGT. Assis critica, por isso, a bancada socialista pela aparente desarticulação entre deputados e Governo.

“Estas são situações que prejudicam a Concertação e criam insegurança“, afirmou, assumindo o “mal-estar” que a situação está a causar entre os parceiros sociais que subscreveram o acordo.

O Parlamento aprovou, com os votos do PS, um diploma do PCP de combate à precariedade laboral que reforça os direitos dos trabalhadores nos contratos de trabalho mais frágeis. No entanto, numa das alíneas, revoga também o período experimental de 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O Expresso explica que esta foi uma das matérias que constaram do acordo de Concertação assinado por António Costa, em 2018. Na altura, motivou uma polémica entre as bancadas do PCP e Bloco de Esquerda, que viram a direita e os socialistas unidos na aprovação parlamentar da medida.

Em comunicado, a Associação das Confederações Patronais denunciou o que considera ser um conjunto de “profundíssimas alterações que se pretendem efetuar ao regime da contratação a termo”.

Os patrões acusam os deputados do PS de “desrespeito” e lançam farpas ao Governo, que “publicamente enaltece a importância e virtualidades da Concertação Social” enquanto “o partido que o suporta desrespeita, na prática, tudo o que em sede de Concertação Social é objeto de acordo”.

ZAP //

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