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Apoio à retoma. Empresas com quebras de faturação superiores a 75% podem reduzir horários a 100%

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António Cotrim / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira

A possibilidade de redução total do horário de trabalho em empresas abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva estará disponível para empresas que registem quebras de faturação homólogas iguais ou superiores a 75%.

Na segunda-feira, o ministro da Economia e de Estado, Pedro Siza Vieira, anunciou que as empresas com maior quebra de faturação poderão reduzir o período normal de trabalho em 100%, isto é, possam suspender temporariamente contratos de trabalho, tal como no lay-off simplificado.

O apoio à retoma progressiva vai ser flexibilizado de forma a permitir que as empresas com perdas significativas possam manter o regime de redução total da capacidade de trabalho.

Esta novidade apanhou os parceiros sociais de surpresa, tendo o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, dito mesmo que o Governo não apresentou aos parceiros sociais as alterações que anunciou para regime de apoio à retoma progressiva, o sucedâneo do lay-off simplificado.

Agora, de acordo com o semanário Expresso, os ministros da Economia, Pedro Siza Vieira, e do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esclareceram que a possibilidade de redução total do horário de trabalho em empresas abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva estará disponível apenas para empresas que registem quebras de faturação homólogas iguais ou superiores a 75%.

Além disso, os trabalhadores que venham a ser abrangidos pela redução de horário a 100% vão receber uma retribuição equivalente a 88% do salário, comparticipada a 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Por outro lado, Carlos Silva, secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT), disse ao Expresso que há ainda muitas questões por esclarecer, nomeadamente durante quanto tempo poderão os trabalhadores permanecer com horário zero, tendo em conta que está previsto o prolongamento deste apoio ao longo de 2021.

Esta flexibilização do Apoio à Retoma Progressiva aproxima-se do mecanismo do lay-off simplificado que o antecedeu e que permitia a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Prevê-se que as empresas que registem uma quebra de atividade superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o período normal de trabalho em 40%, escreve o jornal. Caso a quebra de faturação seja fosse superior a 60%, podem reduzir o período normal de trabalho até um máximo de 60%.

Além da flexibilização e prolongamento do Apoio à Retoma Progressiva, deverá manter-se também o regime de lay-off simplificado que, apesar de ter terminado em julho, continuava a vigorar para as empresas cuja atividade se mantém encerrada por questões sanitárias.

ZAP //

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