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Apoio à renda: BE apresentou proposta de duas alterações à lei

Bloco quer que os beneficiários possam manter esta ajuda financeira quando o senhorio altera o contrato, mas o inquilino e o imóvel são os mesmos.

O BE propôs esta segunda-feira uma alteração legislativa para que os beneficiários do apoio à renda possam manter esta ajuda financeira quando o senhorio altera o contrato, mas o inquilino e o imóvel são os mesmos.

Este projeto de lei foi esta tarde apresentado no parlamento pela deputada do BE Marisa Matias para responder às “muitas queixas por parte de famílias em Portugal que, por um problema da lei, estão a perder o apoio extraordinário das rendas”, referindo-se a bloquista à manchete desta segunda-feira do Público.

Em causa, está o facto de as regras do apoio extraordinário a renda atualmente em vigor abrangerem apenas os contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023, o que leva muitos inquilinos elegíveis a serem excluídos do apoio quando o senhorio altera o contrato para poder aumentar a renda, por ser considerado que se trata de um novo contrato.

De forma a ultrapassar este problema, o BE propõe, segundo o projeto de lei entregue, que o decreto-lei que enquadra este apoio, passe a estipular que esta se aplica “igualmente, aos novos contratos de arrendamento celebrados entre as mesmas partes e sobre o mesmo imóvel”.

Além disto, o BE quer também que os inquilinos que recebiam o apoio e deixaram entretanto de o receber devido a esta situação tenham “direito ao pagamento retroativo do apoio extraordinário que cessou aquando do fim do contrato de arrendamento”.

Marisa Matias espera que este diploma conte com o apoio dos restantes partidos, sublinhando que este apoio é o “mínimos dos mínimos para apoiar famílias que estão em situação económica difícil e que têm dificuldade em pagar a sua renda”.

O Público noticia esta segunda-feira que famílias estão a perder o apoio extraordinário às rendas por terem sido obrigadas a fazer novos contratos de arrendamento por vontade do senhorio, pois a legislação estabelece que o apoio à renda é para contratos celebrados até 15 de março de 2023. O jornal também relata um caso em que o aditamento ao contrato de arrendamento foi comunicado pelo senhorio à Autoridade Tributária (AT) já em dezembro de 2023 o que levou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a assumir que o contrato tinha cessado e cancelado o apoio.

No final de 2023 havia quase 237 mil famílias abrangidas pelo apoio extraordinário à renda e o valor médio rondava os 113 euros, segundo dados divulgados pelo IHRU.

Este apoio é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (cerca de 38.600 euros anuais) e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%. O valor máximo mensal é de 200 euros.

Este apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo, no entanto, sujeito a verificação anual — para que se possa aferir a taxa de esforço e se inquilino continua a preencher os requisitos em termos de rendimentos, por exemplo.

Para 2024, e como forma de mitigar o impacto da atualização das rendas em 6,94%, o Governo anterior aprovou uma medida que atualiza automaticamente o apoio extraordinário, acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo este reforço concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).

// Lusa

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