Anulada absolvição de comerciante que agrediu assaltante

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O Tribunal da Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento do dono de uma pastelaria de Albergaria-a-Velha que agrediu um homem que tentou roubar o seu estabelecimento, anulando a decisão de primeira instância que o tinha absolvido.

O empresário, que chegou a ser baleado durante a tentativa de assalto, estava acusado de um crime de ofensa à integridade física, juntamente com a sua mulher e o genro, mas o tribunal de Albergaria-a-Velha considerou que os arguidos agiram em legitima defesa e absolveu-os, em setembro de 2013.

“Os arguidos utilizaram os meios necessários para se defenderem da agressão inicial praticada pelo assaltante”, afirmou a juíza Joana Amorim, durante a leitura da sentença, acrescentando não ter meios necessários para decidir se houve excesso de legítima defesa.

O assaltante, que se encontra a cumprir a pena de quatro anos de prisão a que foi condenado por um crime de roubo qualificado na forma tentada, recorreu da decisão, tendo agora a Relação mandado repetir o julgamento por considerar que o acórdão contém contradições.

“A factualidade provada e não provada encerra, entre si e na articulação com a motivação de facto, insuficiências, juízos contraditórios e, sobretudo, uma apreciação que, no confronto com a fundamentação, se revela ilógica, irrazoável à luz das regras da experiência, do normal acontecer das coisas da vida e, como tal, insustentável”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Os juízes desembargadores da Relação decidiram julgar procedente o recurso interposto e, em consequência, anular a decisão recorrida e determinar o reenvio do processo para novo julgamento, levando os três arguidos a sentar-se novamente no banco dos réus.

O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria com a cara tapada e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.

O ladrão, que ainda chegou a dar um segundo tiro acertando no estabelecimento próximo, seria imobilizado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.

O indivíduo foi depois transportado ao hospital para receber tratamento a ferimentos na cabeça, tendo ficado internado.

Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.

Em abril de 2013, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efectiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.

/Lusa

3 Comments

  1. Nãoconhecemos os detalhes do processo para podermos dar uma opinião fundamentada.
    No entanto e à priori tudo nos leva a crer que as últimas alterações ao Código respectivo vieram a beneficiar excessivamente os criminosos e infractores..
    A Justiça hoje vai no sentido da recuperação e não do sancionamento (castigo) dos infractores.Esta a filosofia dos legisladores.Para o cidadão comum a tradução é manifesta falta de protecção das vitimas em prol dos prevaricadores e assassinos.
    Quem acode ao povão?

  2. nem precisamos conhecer as circcunstancias. A partir do momento que uma pessoa tem um pensamento de assaltar um estabelecimento com uma ARMA, tornaa-se de imediato um crime. porque se vai armado é porque é ja faz intençoes de atacar, aleijar, magoar e matar quem se lhe mete na frente… ou agora as aarmas não sao para magoar e matar???? não me venham dizer que é para se defenderem dos donos da loja ou para meter simplesmente medo…Mas pronto.. a justiça como sempre esta do lado dos ladroes e criminosos, enquanto o justo ée accusado e prejudicado eternamente na vida. Cambada e hipocritas

  3. Uma autêntica vergonha!!! O crime compensa. Por este caminho ainda é o dono da pastelaria a ter de indemnizar o criminoso. Que país o nosso que tem uma justiça destas!!!?

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