O regulador da aviação civil – ANAC – pondera alterar o regulamento relativo à operação de drones, mas diz que a aposta é na prevenção e sensibilização dos utilizadores, sublinhando que o registo obrigatório destes aparelhos tem uma utilidade “muito limitada”.
Este mês já se registaram sete incidentes e 11 desde o início do ano com drones, que surgem nas zonas de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.
O último registou-se na noite de segunda-feira quando um avião da Ryanair, vindo do Porto, se cruzou com um drone que sobrevoava a zona entre a Praça de Espanha e Sete Rios, a cerca de 500 metros de altitude, já na fase final da aproximação ao Aeroporto de Lisboa.
“Poderão ser equacionadas eventuais alterações ao Regulamento ou a proposta de ato normativo que desenvolva outras matérias alusivas à utilização de drones, na certeza de que em termos de regras aplicáveis à utilização do espaço aéreo na proximidade dos aeródromos com Controlo de Tráfego Aéreo – CTR -, as regras definidas já acautelam a segurança da navegação aérea”, refere a Autoridade Nacional da Aviação Civil, ANAC.
O regulamento em vigor desde janeiro deste ano proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto.
O regulamento da ANAC prevê áreas de proteção operacional dos aeroportos e aeródromos nacionais que têm uma zona de controlo de tráfego aéreo associada, onde existe uma área na qual o voo é proibido – coincidente com as superfícies de aproximação e descolagem dos aeroportos – e outras áreas laterais onde se pode voar até alturas diferenciadas (até 30, 60 e em algumas situações 80 metros).
O regulador nacional sublinha que, quanto à salvaguarda do espaço aéreo, o atual regulamento “não carece de alteração“, dado que “já prevê áreas adequadas à proteção dos aeroportos”.
“Quanto a medidas a implementar, a ANAC aposta em primeira linha na prevenção e no alargamento da campanha de sensibilização e divulgação que começou em dezembro de 2016, e de outras medidas que possam contribuir para o cumprimento das regras do Regulamento em vigor”, salienta o regulador sem, no entanto, especificar essas medidas.
Nesse sentido, a ANAC diz que “está a preparar uma nova campanha de divulgação das regras e de sensibilização, além da campanha inicial Voa na Boa.
Quanto à obrigatoriedade de registo dos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente – os drones -, a ANAC explica que esta matéria tem de ser objeto de um ato legislativo, mas adverte que esta eventual medida tem limitações.
“Note-se que do ponto de vista da prevenção de acidentes, o registo tem uma utilidade muito limitada, porque não permite a identificação à distância do aparelho e do seu proprietário. Além disso, o registo no ato da compra só funcionaria nalguns casos, pois nem todos os drones são adquiridos em lojas, muitos são adquiridos na Internet e alguns deles são mesmo construídos em casa, a título experimental”, adverte o regulador.
A ANAC realça ainda que o registo dos drones e dos operadores é uma matéria “que ainda se encontra a ser discutida, para constar de um eventual regulamento europeu“.
“Aliás, a EASA (regulador europeu) está a estudar com fabricantes a possibilidade de identificação remota dos drones, de modo a permitir que se possam identificar os respetivos proprietários. A ANAC está a seguir atentamente o que está a ser feito nesse capítulo pela EASA e iremos adotar as mesmas boas práticas”, refere o regulador nacional.
// Lusa