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Alterações ao código do trabalho entram hoje em vigor

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As alterações ao Código do Trabalho que reduzem os prazos de caducidade das convenções coletivas, de cinco para três anos, e de sobrevigência, de 18 para 12 meses, entram hoje em vigor.

A nova lei, proposta pelo Governo e aprovada a 10 de julho pela maioria parlamentar, prevê ainda a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.

Nesta lei está prevista a avaliação dos resultados da alteração legislativa, daqui a um ano.

Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos relativos à validade das convenções coletivas voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.

Esta é a sétima alteração ao Código do Trabalho de 2003, e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação coletiva.

Em 2002 foram publicadas cerca de 350 convenções, que abrangiam diretamente quase 2 milhões de trabalhadores.

Em 2003 foram publicadas 342 convenções coletivas de trabalho, que foram decrescendo até 2009, ano em que se registaram 251 convenções.

Após a revisão do Código do Trabalho pelo Governo socialista (em 2009) verificou-se nova tendência de quebra.

Assim, em 2010 foram registadas 230 convenções coletivas, em 2011 foram 170, em 2012 foram 85 e em 2013 registaram-se 97 convenções coletivas, que abrangiam 186 mil trabalhadores.

/Lusa

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