Desafios do Alojamento Local, fruto das novas regras impostas pelo Mais Habitação, podem levar os proprietários a mudar-se para o arrendamento de curta duração — mas nem tudo neste plano B é um “mar de rosas”.
As novas normas relativas ao Alojamento Local (AL) em Portugal, aprovadas no Parlamento no âmbito do programa “Mais Habitação”, fortalecem o poder dos condomínios em decisões sobre a permissibilidade de tais atividades em edifícios habitacionais — alterações legislativas que podem levar muitos proprietários, avança o ECO, a reconsiderar a oferta das suas propriedades no mercado de aluguer.
As atualizações propostas tornam obrigatória a unanimidade dos condóminos para a aprovação de novos alojamentos locais em edifícios residenciais. Para o encerramento de estabelecimentos já existentes, a decisão requer uma maioria de dois terços dos condóminos. Assim, os condomínios têm agora mais autoridade e autonomia sobre as atividades de AL dentro dos seus edifícios.
Face aos novos desafios, muitos proprietários podem considerar a mudança do AL para contratos de arrendamento de curta duração, como é sugerido por advogados contactados pelo ECO. Estes contratos, geralmente com duração definida, podem ser celebrados com total liberdade quanto à fixação do prazo, tendo em vista, nomeadamente, fins turísticos.
As implicações do plano B
Apesar de a solução permitir contornar algumas das novas restrições, também pode trazer algumas preocupações, nomeadamente ligadas à falta de supervisão regulamentar. Contratos verbais, comuns antes do advento das regulamentações de AL, não têm a mesma estrutura de responsabilidade, podendo levantar questões de segurança e conformidade.
Os proprietários devem estar ainda cientes das limitações que podem surgir com contratos de arrendamento, principalmente em relação ao término antecipado. Por exemplo, os senhorios só podem terminar o contrato caso o arrendatário acumule mais de três meses de atraso no pagamento das rendas.
Embora o AL possa parecer mais restritivo, os contratos de arrendamento podem apresentar outros desafios, especialmente no que diz respeito a novos impostos.
Ainda pendente está a decisão final do Presidente da República sobre a promulgação das novas regras. Marcelo Rebelo de Sousa não vai enviar o pacote Mais Habitação para o Tribunal Constitucional, mas está a avaliar um possível veto político ao diploma do Governo.
O Presidente da República já assumiu que ia ocupar “as manhãs e noites nos próximos dias, mesmo em férias”, a estudar o Mais Habitação que inclui o arrendamento coercivo de propriedades privadas pelo Estado para serem sub-arrendadas, e as novas regras e limitações para o alojamento local.
As medidas do projecto «Mais Habitação» não fazem qualquer sentido, pretendem com isto manter o esquema ilegal e criminoso conhecido como “alojamento local” criado pelo XIX º Governo liderado pelo ex-Primeiro-Ministro, Pedro Coelho, e criar confrontos entre os Inquilinos e os Proprietários criminosos que colocam os imóveis construídos para habitação nesse esquema.
Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
Trate-se
Já existe cura para a demência
Mande pôr tudo abaixo no Algarve !!!!
Proprietários criminosos ????
Desculpe que lhe diga mas pelo seu paleio só pode ser mais um dos xulos xuxalistas ou esquerdista, só pode.
Atrás de um Xuxa ou comuna encontra-se sempre um invejoso.
Curiosamente não vejo esses idiotas a ter inveja do esforço do trabalho e da poupança.