Ministro da Coesão Territorial diz que o processo “está a correr bem”, mas “se não estiverem na lista, não são apoiados”.
Agricultores com danos no valor de até 6 mil euros serão reembolsados até ao fim do mês, e os restantes devem receber apoios até ao início de 2025, assim promete o ministro Manuel de Castro Almeida.
Numa audição parlamentar esta quinta-feira para discussão do OE, o ministro da Coesão Territorial garantiu, citado pela Lusa, que “Os agricultores que tiveram danos inferiores a 6 mil euros, a maior parte deles já recebeu esse valor, mesmo danos não documentados”.
“95% destes agricultores estarão pagos até ao final deste mês de novembro. Há um processo um bocadinho mais exigente para valores acima de 6 mil euros, que exige documentação, que é mais difícil, mas que muito provavelmente ficará pago logo no início do ano (2025)”, explicou.
Em relação às habitações, Castro Almeida disse que está a decorrer um processo de avaliação de danos para que as casas da população afetada pelos incêndios possam ser reparadas ou pelo dono ou pela Câmara Municipal.
“Logo que haja a decisão de reparar a casa e logo que seja fixado o valor, há um adiantamento de 50%“, prometeu.
Os acessos aos apoios exigem uma submissão de candidatura, que pode ser feita através de um formulário disponibilizado no balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O prazo para a candidatura termina a 31 de dezembro.
O ministro destacou que estas situações são aplicáveis aos locais abrangidos pela Declaração de Calamidade, com base numa lista que foi elaborada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).
“Se não estiverem na lista, não são apoiados. É a decisão que temos neste momento”, concluiu o ministro.
Ou seja os Portugueses agora vão ter de pagar os problemas, danos, ou prejuízos, que acontecem ou são causados nas empresas dos outros, e a Classe-Média Portuguesa a pagar todo este chulanço.