Adicional ao IMI vai ser “obviamente” transferido para Segurança Social

Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt

O ministro das Finanças, Mário Centeno

O ministro das Finanças assegurou que as transferências do Adicional ao IMI para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) “vão obviamente acontecer” e estão previstas na lei do Orçamento do Estado.

“Essas transferências estão previstas no Orçamento do Estado e vão obviamente acontecer”, disse Mário Centeno aos jornalistas à saída da conferência Portugal: Daqui para onde?, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

O governante explicou que “o imposto é recebido” e que “há ajustamentos ao valor do imposto que ocorrem de um ano para o outro”, e que, de acordo com a lei do Orçamento do Estado, as Finanças “vão obviamente fazer essas transferências”.

Na quinta-feira foi noticiado que o valor do Adicional ao IMI transferido em 2018 para o FEFSS “representa apenas 37% do valor total” de receita gerada por este imposto, de acordo com o Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Segundo o relatório do CFP sobre a “Evolução da Segurança Social e da CGA em 2018”, no ano passado foram transferidos 50 milhões de euros da receita do Adicional ao IMI para o FEFSS, valor que “representa apenas 37% do valor cobrado” nesse ano, que acendeu a 135,3 milhões de euros.

“Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao Adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS”, refere o CFP, acrescentando que, relativamente a 2018, “o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões de euros”, que “acrescem aos 87 milhões de euros referidos no Parecer da Conta Geral do Estado para 2017 do Tribunal de Contas”, o que totaliza 172,3 milhões de euros.

O CFP refere ainda que, de acordo com a informação que lhe foi disponibilizada relativa à Conta da Segurança Social para 2017, “está inscrito apenas o montante de 50 milhões de euros na rubrica ‘Adicional ao IMI’, não tendo sido inscrito o valor em falta referido pelo Tribunal de Contas”.

Criado em 2017, o Adicional ao IMI (AIMI) é pago pelos proprietários particulares quando o conjunto dos imóveis que detêm ultrapassa um valor patrimonial tributável (VPT) de 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros quando se trate de casais e estes optem pela tributação em conjunto). As empresas pagam AIMI sobre os prédios urbanos que não estão classificados como afetos a “comércio, indústria, ou serviços” e “outros”.

Aquando da sua criação foi decidido que a receita do Adicional ao IMI é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Em janeiro, em resposta à agência Lusa, o Ministério das Finanças afirmou que os 50 milhões de euros transferidos para o FEFSS em 2017 poderiam não corresponder ainda ao valor total. “Relativamente à liquidação de 2017, o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, referiu, então, fonte oficial do ministério.

Relativamente ao imposto pago em 2018, a mesma fonte adiantou que “o valor final apenas é apurado no 4.º trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto”.

// Lusa

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