O Conselho das Finanças Públicas (CFP) acusa o Governo de ilegalidade nas transferências para a Segurança Social, faltando transferir 85 milhões de euros relativos a 2018, avança a TSF esta quinta-feira.
Em causa, explica a TSF, está a receita do imposto adicional ao IMI, consignado por lei à Previdência. “A transferência relativa ao adicional ao IMI não está a ser efetuada nos termos previstos na Lei”, escrevem os peritos da a instituição liderada por Nazaré da Costa Cabral no relatório “Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA 2018”.
“Em 2018, o valor transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi de 50 milhões de euros, tendo permanecido inalterado face a 2017”, sustentam, sublinhando que “este montante representa apenas 37% do valor total cobrado em 2018, que ascendeu a 135,3 milhões”.
Ou seja, 85,3 milhões de euros cobrados no âmbito desse imposto não chegaram a ser transferidos, repetindo-se o que já sucedera em 2017.
O CFP sinaliza o parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017 do Tribunal de Contas, o qual refere que “deve ser criado um mecanismo que assegure a afetação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento do disposto na lei”.
“Pelo segundo ano consecutivo, o valor cobrado relativo ao adicional ao IMI não reverteu integralmente para o FEFSS”, dando conta quue em 2018, “o montante provisório por transferir é de 85,3 milhões“. Contudo, apontam, “de acordo com a informação disponibilizada ao CFP está inscrito apenas o montante de 50 milhões”.
Tal como explica o Jornal Económico, o adicional ao IMI é uma das receitas fiscais que contribuíram para a receita da Segurança Social em 2018, a par do IVA social e do adicional ao IRC. O adicional ao IMI foi criado em 2017 como uma fonte de financiamento alternativa para a Segurança Social, tendo ficado definido na altura que a totalidade da receita com o imposto estava consignada ao FEFSS.