Advogado acusa Angélico de ser um “assassino da estrada”

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O advogado dos pais de Angélico Vieira defendeu esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, que o acidente rodoviário que em 2011 matou o cantor e um amigo não teve nada a ver com a velocidade do automóvel.

“Para nós a conversa da velocidade é um pouco estéril. A causa do acidente foi o rebentamento de um pneu. A velocidade poderá ter potenciado os danos, mas não é a causa do acidente”, disse o advogado Nuno Areias.

O causídico falava aos jornalistas após as alegações finais do processo cível movido por Armanda Leite – uma das sobreviventes do acidente ocorrido na A1, em Estarreja – que reclama uma indemnização superior a 5,7 milhões de euros.

As autoridades concluíram que o veículo conduzido por Angélico seguia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários, mas o advogado dos pais do cantor sustenta que o estudo de velocidade que foi feito “não apresenta qualquer base científica”.

Não é possível chegar aos pressupostos que permitissem determinar com maior exatidão qual a velocidade a que o carro seguiria, porque não foi feita uma perícia ao automóvel nem um teste de atrito ao pneu”, explicou o advogado, que pediu a absolvição dos seus clientes.

Opinião diferente tiveram a advogada de Armanda Leita e os defensores dos outros dois réus no processo – o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e o stand Impocar (de onde saiu a viatura envolvida no acidente).

Assassino da Estrada

Para a advogada de Armanda Leite, o condutor “teve a sua dose de culpa no acidente”, porque “imprimia uma velocidade que não era adequada”, considerando ter ficado “minimamente provado” que o veículo circularia a uma velocidade de 200 quilómetros por hora.

O advogado do Stand Impocar foi mais longe e apelidou Angélico Vieira de “assassino da estrada”, afirmando não ter dúvidas de que o cantor conduzisse acima de 200 quilómetros por hora.

Este senhor Angélico Vieira matou uma pessoa, matou-se a ele próprio e deixou uma senhora estropiada para toda a vida”, disse o advogado, lembrando que o cantor admitiu publicamente que gostava de velocidade.

Também o advogado do FGA disse que a viatura circularia a 200 quilómetros por hora, de acordo com as “tabelas de imobilização” usadas pelos tribunais, afirmando ainda que o carro “reunia as condições mínimas para andar na estrada”.

O causídico informou ainda que foi mandatado pelo FGA para celebrar uma transação com a autora no valor de “centenas de milhares de euros”, que só não foi concretizada “por inércia” dos outros dois réus.

Este é o segundo processo cível relacionado com o acidente rodoviário que causou a morte do cantor Angélico Vieira e de um amigo, bem como ferimentos nos outros dois ocupantes.

No primeiro processo, que foi julgado em junho de 2015, no Tribunal de Aveiro, os três réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos pais de Hélio Filipe, a outra vítima mortal do acidente.

No entanto, esta decisão foi revogada pelo Tribunal da Relação do Porto, que absolveu os pais de Angélico do pedido, considerando que não podia ser atribuída qualquer culpa ao cantor na produção do acidente.

O processo-crime instaurado na sequência do acidente foi arquivado pelo Ministério Público de Aveiro.

ZAP / Bom Dia

4 Comments

  1. É uma lei do senso comum, para quem conduz: aumento de velocidade, equivale a um aumento do grau de perigosidade na condução…

  2. Diz um dos advogados que a “conversa da velocidade é um pouco estéril” quando se sabe que a velocidade no mínimo rondou os 200Km/h.

    Julgo ser óbvio que se o condutor tivesse sido comedido e responsável e o limite legal de velocidade tivesse sido respeitado que o pneu não teria rebentado, o acidente não teria ocorrido e ninguém teria morrido.

    A única verdade é que àquela velocidade o pneu estava sujeito a enormes forças que inevitavelmente potenciaram qualquer minúsculo defeito no pneu que resultou no seu rebentamento naquela estrada naquele preciso momento… e isto se o pneu em questão foi sequer fabricado para velocidades daquela grandeza.

  3. Sim ok até sou contra a velocidade mas quem lá ia dentro não poderia ter apenas pedido para encostar e sair da viatura, acho piada agora chamarem isto ou aquilo a quem já não se defende,pergunto quando iam a essa velocidade não se iriam todos a divertir? Alguem disse encosta que quero sair ? Não enendo porque mais tarde aparecem sempre a pedir indemnizações, enfim.

    • Apesar da situação ser de potencial perigo, ninguém pediu para sair do carro pela mesma razão que, por exemplo, no caso dos caloiros praxados na praia que foram engolidos pelas ondas nenhum se foi embora mesmo que tivesse vontade: há uma enorme sensação ou de pertença a um grupo ou vontade de querer pertencer a um grupo e principalmente quando se é jovem e inconsequente ninguém, de maneira nenhuma, quer mostrar ter medo ou dar parte de fraco.

      Por mais simplista que pareça esta explicação para ninguém dizer basta a verdade é que a pressão do grupo é demasiado forte e domina cada um dos elementos mesmo os que à partida até pareceriam ser mais ajuizados.

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