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A “grande reforma” do SNS em 2024 em 12 pontos essenciais

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O Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai sofrer uma “grande reforma” a partir de janeiro de 2024 com a criação de 31 Unidades Locais de Saúde (ULS), que se juntam às oito já existentes, revelou o diretor-executivo do SNS.

O Serviço Nacional de Saúde vai sofrer uma “grande reforma” a partir de janeiro de 2024 com a criação de 31 Unidades Locais de Saúde (ULS), que se juntam às oito já existentes, anunciou esta quarta-feira o diretor-executivo do SNS.

“Esta é a grande reforma do SNS, não haja a mínima dúvida. Nós estamos a fazer uma reforma que vai abranger todo o país e vai alterar de forma profunda, do ponto de vista da organização, os cuidados de saúde”, afirmou Fernando Araújo.

A necessidade desta reforma advém do aumento das necessidades em saúde e bem-estar da população, associados ao envelhecimento, à carga de doença e às suas crescentes exigências e expectativas, diz o diretor-executivo do SNS.

Estes fatores exigem que o SNS continue a aumentar o acesso e a eficiência na prestação de cuidados de saúde, fomentando modelos organizacionais que promovam a gestão integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares, assegurando o foco nas pessoas.

Eis as principais alterações na organização do SNS:

O que são as ULS

As ULS, entidades públicas empresariais, são um modelo de organização que promove a gestão integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares agregando, numa só instituição, hospitais, centros hospitalares, centros de saúde e agrupamentos de centros de saúde de uma área geográfica.

Quais são os benefícios das ULS

A ideia é que as ULS apostem na prevenção da doença e na promoção da saúde, prestando melhores cuidados de saúde. Além de maior acesso e proximidade, as ULS deverão reduzir a burocracia.

Este novo modelo deverá simplificar os processos e melhorar a articulação entre equipas de profissionais de saúde com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS.

Deverá ainda permitir uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos, simultaneamente com a garantia e respeito pelo papel da participação dos municípios no planeamento, organização e gestão do funcionamento da resposta em saúde à população de determinada área geográfica, potenciando a proximidade e a gestão em rede.

Objetivos da reorganização

Esta reorganização visa assegurar aos beneficiários do SNS o acesso ao tipo de cuidados que mais se coaduna com as suas necessidades efetivas, melhorando a prestação de cuidados e aumentando a eficiência e a eficácia.

A ideia é que seja reconhecida a centralidade da pessoa, em que um modelo integrado de cuidados permite a obtenção de ganhos em saúde, pela proximidade das decisões e pelo incremento da autonomia.

Quando é que o novo modelo entra em funcionamento

As novas ULS entram em funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2024.

Como será feito o financiamento das ULS

O financiamento de cada ULS será definido “per capita” e pela “estratificação pelo risco”, ou seja, pelo número de utentes de cada ULS e as suas características (utentes saudáveis, doentes crónicos ou casos complexos).

É ainda realizado tendo em conta o posicionamento da unidade de saúde nas redes de referenciação hospitalar e a integração de centros académicos clínicos.

As ULS já existentes

São oito: Matosinhos (1999), Norte Alentejano (2007), Guarda (2008), Baixo Alentejano (2008), Alto Minho (2008), Castelo Branco (2010), Nordeste (2011), Litoral Alentejano (2012).

As novas 31 ULS

Serão criadas 31 ULS:

  • ULS do Alto Ave (Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães com o ACeS do Alto Ave – Guimarães/Vizela/Terras de Basto e o Centro de Saúde de Celorico de Basto)
  • ULS de Barcelos/Esposende (Hospital de Santa Maria Maior – Barcelos com o ACeS do Cávado III – Barcelos/Esposende).
  • ULS de Braga (Hospital de Braga com ACeS do Cávado I – Braga e do Cávado II – Gerês/Cabreira)
  • ULS da Póvoa de Varzim/Vila do Conde (Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde com o ACeS do Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde)
  • ULS do Médio Ave (Centro Hospitalar do Médio Ave com o ACeS do Grande Porto I – Santo Tirso/Trofa e do Ave – Famalicão)
  • ULS de Vila Nova de Gaia/Espinho (Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho com o ACeS do Grande Porto VII – Gaia e do Grande Porto VIII – Espinho/Gaia)
  • ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro (Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro com o ACeS de Trás-os-Montes – Alto Tâmega e do Barroso, do Douro I – Marão e Douro Norte e do Douro II – Douro Sul)
  • ULS de Entre Douro e Vouga (Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga com o ACeS de Entre Douro e Vouga I – Feira e Arouca e de Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte)
  • ULS de São João (Centro Hospitalar Universitário de São João com o ACeS do Grande Porto III – Maia/Valongo e do Grande Porto VI – Porto Oriental)
  • ULS de Santo António (Centro Hospitalar Universitário de Santo António com o ACeS do Grande Porto II – Gondomar e do Grande Porto V – Porto Ocidental)
  • ULS do Baixo Mondego (Hospital Distrital da Figueira da Foz com centros de saúde da Figueira da Foz, de Soure e de Montemor-o-Velho)
  • ULS da Cova da Beira (Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira com o ACeS da Cova da Beira)
  • ULS de Dão-Lafões (Centro Hospitalar Tondela-Viseu com o ACeS de Dão-Lafões)
  • ULS da Região de Leiria (Centro Hospitalar de Leiria com o ACeS do Pinhal Litoral e centros de saúde de Ourém, de Alcobaça e da Nazaré)
  • ULS de Coimbra (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra com o Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede, o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, o ACeS do Pinhal Interior Norte e os centros de saúde de Cantanhede, de Celas, de Eiras, de Fernão Magalhães, de Norton de Matos, de Santa Clara, de São Martinho do Bispo, de Condeixa-a-Nova, da Mealhada, de Mira, de Mortágua e de Penacova)
  • ULS da Região de Aveiro (Centro Hospitalar do Baixo Vouga e Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar com o ACeS do Baixo Vouga)
  • ULS de Amadora/Sintra (Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca com o ACeS da Amadora e de Sintra)
  • ULS de Almada-Seixal (Hospital Garcia de Orta com o ACeS Almada-Seixal).
  • ULS da Lezíria (Hospital Distrital de Santarém com o ACeS Lezíria)
  • ULS do Estuário do Tejo (Hospital de Vila Franca de Xira com o ACeS Estuário do Tejo)
  • ULS de Loures-Odivelas (Hospital de Loures com o ACeS Loures-Odivelas)
  • ULS de Lisboa Norte (Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com o ACeS Lisboa Norte e o centro de saúde de Mafra)
  • ULS de Lisboa Central (Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e ACeS Lisboa Central)
  • ULS do Oeste (Centro Hospitalar do Oeste, ACeS Oeste Sul, com exceção do centro de saúde de Mafra, e centros de saúde do Bombarral, das Caldas da Rainha, de Óbidos e de Peniche)
  • ULS do Médio Tejo (Centro Hospitalar do Médio Tejo, centros de saúde de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Fátima, de Ferreira do Zêzere, de Mação, do Sardoal, de Torres Novas, de Tomar e de Vila Nova da Barquinha e centro de saúde de Vila de Rei)
  • ULS da Arrábida (Centro Hospitalar de Setúbal com o ACeS da Arrábida)
  • ULS de Lisboa Ocidental (Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental com o ACeS Lisboa Ocidental e Oeiras e o ACeS de Cascais)
  • ULS do Arco Ribeirinho (Centro Hospitalar Barreiro-Montijo com o ACeS Arco Ribeirinho)
  • ULS do Alto Alentejo (ULS do Norte Alentejano com o Laboratório de Saúde Pública do Alentejo)
  • ULS do Alentejo Central (Hospital do Espírito Santo de Évora com o ACeS do Alentejo Central)
  • ULS do Algarve (Centro Hospitalar Universitário do Algarve com o ACeS do Algarve I – Central, o ACeS do Algarve II – Barlavento e o ACeS do Algarve III – Sota-vento)
  • ULS do Tâmega e Sousa (Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com ACeS do Tâmega I – Baixo Tâmega, com exceção do Centro de Saúde de Celorico de Basto, o ACeS do Tâmega II – Vale do Sousa Norte e o ACeS do Tâmega III – Vale do Sousa Sul)

Que instituições não integram as ULS

Os Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) do Porto, de Coimbra e de Lisboa ficam de fora das ULS e o Hospital de Cascais, o único gerido em parceria público-privada.

O que muda para os trabalhadores

Os trabalhadores dos centros hospitalares e centros de saúde, independentemente da classe profissional ou do regime de contrato de trabalho, transitam automaticamente para as ULS.

Aos trabalhadores que desempenhem funções em centros de saúde ou hospitais que venham a pertencer a diferentes ULS devido à reorganização, deverá ser facilitada a sua mudança para a localidade do centro de saúde onde exercem funções, sempre que o pretendam.

O utente só pode ser acompanhado na ULS que lhe foi atribuída ou pode escolher uma outra

O utente vai continuar a poder escolher onde quer ser tratado, sendo a filosofia “o dinheiro segue o utente”, ou seja, o respetivo valor será transferido da ULS que lhe foi atribuída para a ULS onde pretende ser acompanhado.

Gestão das ULS

Os conselhos de administração das ULS, que deverão ser nomeados até final de dezembro – mediante a sua dimensão e complexidade – vão poder passar a ter seis vogais executivos, mais um do que está previsto no Estatuto do SNS que, por essa razão, será alterado neste ponto.

Assim, o conselho de administração deverá incluir, para além do presidente da ULS, até dois diretores clínicos, um enfermeiro diretor, um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um vogal proposto pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS.

Transferências de competências na área da saúde do Governo para os municípios alteram com a criação das ULS

A criação das ULS não prejudica a transferência de competências no domínio da saúde para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que se mantém aplicável, com as necessárias alterações. O interlocutor passa a ser a ULS em vez da Administração Regional de Saúde (ARS).

A isso acresce o facto de a descentralização ser possível nos locais onde existem ULS, ao contrário do que acontecia até agora.

// Lusa

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3 Comments

  1. Mais uma manifestação de total incompetência na gestão das infraestruturas de saúde, ou talvez… abrir algumas oportunidades de “jobs for the boys”!
    O resultado esperado desta “enorme revolução” vai ser:
    – incapacidade para gerir toda esta multiplicidade de sistemas e parcerias
    – uma enorme pressão SPMS (que produz e gere o software da saúde) que não está preparado para tal
    – um resultado próximo de zero para o utente no que se refere a listas de espera para atendimento, exames, intervenções, etc
    – um enorme aumento de custos para o estado com retorno próximo de zero

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