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Cavaco veta adoção por casais do mesmo sexo e alterações à lei do aborto

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O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República, Aníbal Cavaco SIlva

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, decidiu não promulgar o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, devolvendo igualmente à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).

As decisões do chefe de Estado relativas ao veto de ambos os diplomas foram anunciadas esta segunda-feira, no site da Presidência da República, um dia depois dos portugueses terem eleito Marcelo Rebelo de Sousa como sucessor no cargo.

No comunicado relativo à lei que elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares por casais do mesmo sexo, Cavaco refere que “está, ainda, por demonstrar em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse“, sugerindo que a alteração aprovada pela esquerda parlamentar está mais centrada nos interesses dos adotantes do que no da criança, que “deve prevalecer sobre todos os demais”.

No que toca ao “pressuposto de que parte o Decreto” de que existe discriminação de casais homossexuais, o Presidente da República considera que “o princípio da igualdade não impõe necessariamente a solução agora consagrada”.

Cavaco Silva alega que não existe nenhuma “imposição constitucional ou legal” nesse sentido, conforme argumentado a favor da alteração, citando um acórdão do Tribunal Constitucional que remete a posição em relação ao assunto para o “domínio da liberdade de conformação do legislador”.

O comunicado refere ainda a posição de “um grupo de reputados juristas e professores de Direito” que fez à Presidência da República uma exposição sobre o Decreto em causa onde sustenta que o regime foi aprovado “com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças”.

Cavaco conclui que “independentemente de um juízo de fundo sobre as soluções legislativas constantes do presente diploma, importa assegurar que uma alteração tão relevante numa matéria de grande sensibilidade social não entre em vigor sem ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios com vista à consagração da solução normativa que, consensualmente, garanta que nos processos de adoção seja acautelado prima facie o superior interesse dos menores” – um processo que, no caso da anterior legislatura, “envolveu perto de vinte audições de associações e especialistas” mas que também não foi concluído.

“Retrocesso”

No que toca à interrupção voluntária da gravidez, também “uma área de grande sensibilidade política, ética e social”, Cavaco Silva considera igualmente que a alteração legislativa foi “realizada sem o devido debate público e uma adequada ponderação”, prejudicando o direito à informação da mulher grávida ao eliminar a obrigatoriedade de acompanhamento técnico.

O chefe de Estado reforça a posição adotada em 2007, aquando da aprovação da lei que legalizava a IVG, citando a resposta então enviada à Assembleia da República de que a despenalização do aborto deveria ser “acompanhada de regulamentação que garantiria a informação suficiente e necessária para uma tomada de decisão consciente, livre e responsável, no reforço da autonomia da mulher, bem como o seu acompanhamento em momento prévio ao da decisão de interrupção da gravidez”.

Para Cavaco Silva, a alteração de agora constitui “um retrocesso na defesa dos diversos valores e interesses em presença, porquanto reduz a informação prestada ao longo do processo de decisão da grávida”, além de eliminar “a obrigatoriedade de acompanhamento técnico, a qual constitui, naturalmente, um reforço procedimental daquele direito à informação da mulher grávida”.

O Presidente da República dá o exemplo da Alemanha, onde é “obrigatória a consulta de aconselhamento acompanhada de um período de reflexão de, pelo menos, três dias”, para mostrar que este acompanhamento é “comum em sistemas jurídicos que nos são próximos”.

ZAP

10 Comments

  1. Alguns comentam lendo só o título. Esta decisão está muito bem fundamentada, o interesse das crianças deve prevalecer sobre tudo o resto. Na questão da IVG, esta não pode servir como alternativa contraceptiva, como muitas vezes é utilizada.

  2. Um veto bem aplicado contra uma esquerda ditatorial que se acha no direito que tudo pode impor ao povo em nome de uma pseudo-democracia contra os valores desse mesmo povo.

  3. O superior interesse da criança é crescer no seio de uma família que a ame. Não conheço um qualquer caso de filhos de casais homossexuais que o não seja. Já quanto a filhos de casais hetero, é só ler os jornais para se ficar com uma ideia de infernos para todos os gostos. Além disso, o Art.º 13.º da Constituição, pilar fundamental da democracia, é para ser cumprido, ponto final.

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