Condutor apanhado ao telemóvel foi absolvido. A chamada era urgente

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O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi “apanhado” a falar ao telemóvel enquanto conduzia, por se tratar de uma chamada “urgente” relacionada com o estado de saúde da sua mãe, com 93 anos.

Segundo aquele tribunal, o arguido agiu num “estado de necessidade desculpante”.

Em 01 de julho de 2013, o condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias.

Impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, que decidiu reduzir para 60 dias o período de inibição de conduzir.

Desta decisão, recorreu para a Relação de Guimarães, que, por acórdão hoje consultado pela Lusa, lhe deu razão, absolvendo-o.

O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe.

O estado de saúde da mãe do arguido, à data com 93 anos, tinha-se agravado em finais de junho.

O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.

No dia dos factos, foi esse toque de chamada que o seu telemóvel emitiu, e o arguido, ao aperceber-se ainda que estava a ficar sem bateria e que num curto espaço de tempo ficaria incontactável, decidiu atender a chamada, apesar de estar a conduzir.

A mãe do arguido acabou por ser internada no dia seguinte, tendo vindo a falecer uma semana depois.

A Relação considera que, neste quadro, o arguido atuou perante uma situação de “perigo atual” para a vida da sua mãe.

“O pronto atendimento do telemóvel com vista a poder prestar ajuda imediata à sua mãe (providenciando certamente da forma mais expedita pela sua observação médica, pelo seu encaminhamento ao hospital, se fosse caso disso), mostra-se meio objetivamente apto a remover perigo”, sublinha o acórdão.

Para a Relação, o arguido praticou um facto contraordenacional “como meio para alcançar um fim que consiste na salvaguarda da saúde da sua mãe”.

“Em conclusão, o arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária”, refere ainda a Relação, sublinhando que, naquelas circunstâncias, “não seria razoável exigir do arguido um comportamento diferente. Daí que o comportamento ilícito não mereça um juízo de censura”, refere ainda o acórdão.

/Lusa

 

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