A Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) tem detetado “algum desconhecimento ou interpretações incorretas da lei” que obriga todos os postos de abastecimento a comercializarem combustíveis simples, mas só começa a aplicar coimas em junho.
“A ENMC continua na sua ação de fiscalização por todo o país, por enquanto mais numa perspetiva de formação do que de punição”, disse o presidente do organismo à Lusa, adiantando que, apesar de a lei ter sido publicada em fevereiro, tem verificado “ainda algum desconhecimento ou interpretações incorretas“.
Em declarações à Lusa, Paulo Carmona explicou que só “em meados do mês de junho, dois meses após a entrada em vigor da lei e cinco meses depois da sua publicação, a fiscalização passará a ser mais sancionatória dos incumprimentos da referida lei”.
Até lá, acrescentou, a ENMC prossegue o esclarecimento dos operadores “no local”, a uma velocidade de oito postos de abastecimento por dia (de um total de 3.200), e vai promover cinco sessões de esclarecimento no Porto, Viseu, Castelo Branco, Lisboa e Faro, na próxima semana, tendo já convidado todos os operadores proprietários de postos de abastecimento de combustíveis para essas sessões.
A lei nº. 6/2015 entrou em vigor a 17 de abril passado, obrigando todos os postos de abastecimento a vender gasóleo e gasolina simples, isto é, sem aditivos e, por isso, teoricamente mais económicos.
As petrolíferas recorreram à Justiça para contestar esta lei, argumentando que constitui “uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento”.
Em comunicado, a Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (Apetro) informou que, por considerar a lei n.º6/2015 “uma intromissão injustificada e desnecessária no livre funcionamento de um mercado liberalizado, apresentando-se desequilibrada face aos pretensos benefícios que pretende oferecer aos consumidores e às obrigações impostas aos comercializadores”, a indústria decidiu recorrer à via judicial.
De acordo com a associação que representa as maiores petrolíferas, a legislação apresenta “várias irregularidades jurídico-constitucionais, quer a nível da Constituição da República Portuguesa, quer do Tratado de Funcionamento da União Europeia, constituindo uma restrição ao direito de iniciativa económica privada e envolvendo uma limitação ao princípio da liberdade de estabelecimento”.
/Lusa