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Arrendamento forçado para casas devolutas há dois anos (e volte-face no travão ao AL)

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António Cotrim / LUSA

António Costa

O Governo anunciou as medidas do programa “Mais Habitação”. Além do arrendamento forçado para casas devolutas há dois anos, há um volte-face no travão ao alojamento local.

As propostas do plano “Mais Habitação” estiveram em consulta pública até à passada sexta-feira. O Governo apresentou hoje, oficialmente, as medidas que vão contemplar o plano para a habitação.

A única exceção são as propostas relativas ao planeamento do território e à simplificação dos licenciamentos, que vão ainda continuar em discussão.

A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, confirmou a criação de uma linha de financiamento para a promoção de obras coercivas pelos municípios. Além disso, a governante informou que prédios rústicos em perímetro urbano vão pagar mais IMI.

Mariana Gonçalves anunciou ainda que será criado o Porta 65+ para responder “às situações de quebras de rendimentos”, bem como medidas para proteger os inquilinos com contratos mais antigos.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, que também esteve presente na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, anunciou o “desagravamento muito significativo” da tributação no arrendamento, proporcional à duração dos contratos. No caso do arrendamento acessível, a isenção é alargada ao IMI.

Medina disse também que os senhorios passam a não pagar IRS nem IMI pelos rendimentos prediais para quem tem imóveis no regime de rendas antigas.

Descida dos impostos no arrendamento.

Por sua vez, a tributação extraordinária sobre o alojamento local (AL) mantém-se, embora seja de 20% e não 35%, como inicialmente projetado.

Houve ainda outro volte-face no alojamento local. Inicialmente, foi anunciada uma suspensão da atribuição de novas licenças, com o objetivo de equilibrar os rácios entre estabelecimentos de alojamento local e imóveis para habitação. Todavia, há algumas alterações em relação ao que tinha sido até agora avançado.

O primeiro-ministro, António Costa, realça que a suspensão não se aplicará às regiões autónomas; só se aplicará a apartamentos; e não se aplicará aos 165 municípios classificados como de baixa densidade e a 73 freguesias de baixa densidade em outros 200 municípios.

O chefe do Governo anunciou ainda o fim dos vistos gold e referiu que foram emitidas 11.758 autorizações de residência. “Nada justifica haver um regime especial para os vistos Gold”, sublinhou António Costa.

Foi aprovado o teto máximo às rendas de novos contratos, definido de acordo com os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores e com o objetivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE), que é de 2%. Isto aplica-se apenas aos imóveis sobre os quais tenham incidido contratos de arrendamento anteriores celebrados nos últimos cinco anos.

Arrendamento coercivo de imóveis devolutos

Quanto ao arrendamento coercivo de casas devolutas, António Costa manifestou “alguma perplexidade” com o “entusiasmo com que este tema tem sido debatido”. O primeiro-ministro reitera que o “conceito de prédio devoluto e arrendamento forçado não são novidade no ordenamento jurídico”.

António Costa explicita que na versão final a medida “não se aplica aos territórios de baixa densidade, não se aplica a apartamentos, só se aplica aos imóveis que pelos menos há dois anos estão classificados pelos municípios como devolutos”.

Nestes casos, após dois anos como devoluto, o município oferece ao proprietário uma renda “30% acima do preço mediano daquela tipologia naquela freguesia”. Perante a recusa ou falta de resposta, o município pode proceder ao arrendamento forçado.

Daniel Costa, ZAP //

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1 Comment

  1. Imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, é proibido por Lei.
    Estas medidas são inúteis e pretendem beneficiar ainda mais os proprietários, não colocam um fim ao esquema criminoso, ilegal, e inconstitucional, patente na «lei das rendas» redigida pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que torna impossível o arrendamento de imóveis para a habitação através do aumento do valor das rendas, para que os proprietários possam assim colocar os imóveis para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração.

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