O prazo para os contribuintes com IRS a pagar relativamente aos rendimentos auferidos ao longo do ano passado termina esta terça-feira, havendo, no entanto, possibilidade de o imposto ser pago em prestações.
De acordo com os últimos dados oficiais adiantados à Lusa pelo Ministério das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu durante a campanha do IRS deste ano 1.053.623 notas de cobrança, número que revela uma subida de 18,85% em relação ao ano anterior.
Em média, os contribuintes que receberam notas de cobrança do IRS foram chamados a pagar 1.788,77 euros.
Em causa estão contribuintes que durante o ano de 2020 tiveram rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte (como sucede com a generalidade das rendas, por exemplo) ou relativamente aos quais a retenção na fonte não foi suficiente para fazer face à totalidade do IRS que têm a pagar.
Nestas situações, o imposto em falta tem como data limite de pagamento o dia de hoje.
Na Síntese de Execução Orçamental de julho, a Direção-Geral o Orçamento (DGO) referia que o crescimento homólogo da receita do IRS verificado nos primeiros sete meses deste ano beneficiava, entre outros fatores, de “uma antecipação da receita das notas de cobrança, cujo prazo termina em agosto (+29 milhões de euros)”.
Há, todavia, também a possibilidade de o IRS ser pago em prestações, podendo o pedido para tal ser feito no Portal das Finanças, através de uma forma simplificada.
Os pedidos de pagamento em prestações na versão simplex estão disponíveis para montantes de dívidas de imposto de valor igual ou superior a cinco mil euros, devendo a adesão ser feita até 15 dias após o final do prazo do pagamento.
Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.
Assim, se o IRS em falta corresponder a um valor entre 1001 euros e 1250 euros, por exemplo, o contribuinte poderá pagá-lo em oito prestações.
Sendo aceite o pedido, a AT emite documentos de cobrança mensais, que serão enviados para o domicílio fiscal, ou para a caixa postal do “Via CTT” caso o contribuinte adira a este meio.
A falta de pagamento de qualquer das prestações “importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida”, lê-se na informação disponível no Portal das Finanças.
A legislação que enquadra o IRS determina que, tendo a declaração anual sido entregue nos prazos previstos, a nota de liquidação do IRS deve ser enviada ao contribuinte pela AT até ao dia 31 de julho, dando, assim, pelo menos uma margem de um mês para este preparar o pagamento.
// Lusa