Os procuradores do Ministério Público (MP) no caso da Operação Marquês criticam a “ineptidão” da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, pedem a sua nulidade e dizem que o juiz usurpou o papel do MP.
Segundo escreve o jornal Público, no recurso que remeteram para o Tribunal da Relação, os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto qualificam de absurda a versão dos factos que o juiz remeteu para julgamento no despacho instrutório que proferiu a 9 de abril passado.
De acordo com a acusação, Carlos Santos Silva seria não o dono dos milhões que o antigo primeiro-ministro José Sócrates “usava a seu bel-prazer”, mas “um mero depositário das luvas” que Sócrates “teria recebido quer do grupo Lena, quer do universo Espírito Santo e ainda dos empresários responsáveis pelo empreendimento Vale do Lobo”, refere.
Porém, escreve o Púbico, Ivo Rosa “pegou nos indícios recolhidos pelo Ministério Público para chegar a uma conclusão completamente diferente: afinal, o empresário terá entregue 1,7 milhões de euros ao antigo governante em troca de indicações deste em matéria de investimento público e também do seu apoio no mundo da diplomacia económica”.
Foi com base neste raciocínio que o juiz de instrução mandou julgar os dois arguidos por branqueamento de capitais, considerando prescritos os crimes de corrupção.
No recurso que os procuradores enviaram para a Relação, segundo o Publico, Rosário Teixeira e Vítor Pinto mostram-se “deveras agastados com este entendimento”, acusam o juiz de “usurpar o papel do Ministério Público, ao construir uma história nova com base nos dados apurados pelos investigadores, distorcendo os factos narrados na acusação”.
Como Ivo Rosa manteve, ainda assim, no despacho de pronúncia em que remete para julgamento Sócrates e Santos Silva vários dados que constam da acusação, o resultado final é considerado absurdo.
“A pronúncia não narra detalhes sobre a origem dos fundos existentes nas contas de Carlos Santos Silva, mas deixa perceber que eram fundos já pertencentes ao arguido José Sócrates. Pelo que estaríamos perante uma situação inusitada em que o corrupto passivo [o ex-primeiro-ministro] seria ilegitimamente compensado com o seu próprio dinheiro”, descrevem os procuradores no recurso citado pelo Público.
“Como não é compreensível que alguém se deixe corromper com a entrega do seu próprio dinheiro, a prova dos factos revela-se assim ser de sentido oposto e impossível de conjugar”, acrescentam.
O jornal escreve ainda que o coletivo de juízes de primeira instância a quem calhou este processo em sorteio se recusa a iniciar o julgamento de Sócrates e Santos Silva até que os recursos tenham um desfecho final da Relação de Lisboa.
Na pronúncia de 9 de abril, o juiz Ivo Rosa decidiu levar a julgamento o antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva por branqueamento de capitais e outros crimes.
Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.
Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estão pronunciados por três crimes de falsificação de documentos.
ZAP // Lusa