Os portugueses conseguem poupar, em média, cerca de 161 euros por mês em teletrabalho, segundo estudo da Fixando sobre “O Futuro do Trabalho em Portugal”.
As conclusões deste estudo da Fixando, realizado junto de 6500 pessoas entre os dias 1 e 7 de junho, foram divulgados, esta segunda-feira, pelo Jornal de Negócios.
70% dos inquiridos garantiram que conseguem trabalhar de forma remota, com a plataforma de contratação de serviços locais a realçar que “a poupança conseguida acaba por se revelar muito significativa, tendo em conta que o ordenado mínimo ronda os 665 euros, e deve-se sobretudo às deslocações para os postos de trabalho e a uma redução geral de custos”.
Apesar de 60% dos inquiridos já não estar em teletrabalho, “40% revelou que a medida é mais vantajosa, explicando que não só poupam financeiramente todos os meses, como também conseguem passar mais tempo com a família, e não perder tanto tempo em deslocações”, adianta a Fixando, em comunicado.
A Fixando revela que os portugueses conseguem poupar, em média, cerca de 161 euros por mês em teletrabalho, segundo o mesmo estudo.
Recorde-se que o teletrabalho deixou de ser obrigatório desde esta segunda-feira, passando a ser recomendado na generalidade do território de Portugal continental, exceto nos quatro concelhos que apresentam taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.
As empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, garantindo intervalos mínimos de 30 minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.
Apenas os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) manterão o regime do teletrabalho obrigatório.
Estão neste caso os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, o que significa que as pessoas que residam noutro concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa, já que a regra se aplica ao concelho onde a empresa está localizada.