O Supremo Tribunal Administrativo do Egito ordenou hoje a dissolução definitiva do Partido Liberdade e Justiça (PLJ), braço político da confraria da Irmandade Muçulmana, declarada como organização terrorista em 2013.
Na sua decisão, que não é passível de recurso, o tribunal considerou que o PLJ viola a Lei de Partidos, que proíbe a existência de partidos religiosos.
Presidido pelo magistrado Farid Nazif Tanugu, o tribunal teve em conta os múltiplos pedidos judiciais que reclamavam a dissolução do partido e condenou ainda o partido a devolver os seus fundos ao Estado, expropriando todos os seus bens.
Pelo menos 10 denúncias foram apresentadas por figuras públicas que exigiam a dissolução do partido, alegando, entre outras irregularidades, que 80% do PLJ era controlado pela Irmandade Muçulmana.
Esta sentença junta-se às várias decisões judiciais que nos últimos meses procuraram desmantelar completamente a Irmandade Muçulmana, bem como as suas ramificações políticas, económicas e sociais.
No passado mês de abril foi proibido, em tribunal, que qualquer membro da Irmandade Muçulmana concorra às próximas eleições parlamentares, previstas para os próximos meses.
No último ano, a repressão à Irmandade Muçulmana e a outros grupos da oposição laica já provocou mais de 1.400 mortos, milhares de feridos, a detenção de 15.000 opositores e centenas de condenações à morte em julgamentos sumários, ainda não concretizadas.
/Lusa