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Provedora de Justiça envia lei eleitoral autárquica para o Constitucional

A provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual “violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política”.

O pedido, de 25 páginas, com a data de 18 de fevereiro e publicado hoje no site da provedoria, acontece a nove meses das próximas eleições e numa altura de forte contestação à lei por dificultar as candidaturas de independentes.

Com a alteração à lei eleitoral, em 2020, alegou a provedora, “passou a ser vedado a um mesmo grupo de cidadãos eleitores apresentarem candidaturas, simultaneamente, a órgãos municipais e às assembleias de freguesia do mesmo concelho”, o que pode pôr em causa dois direitos fundamentais.

Os artigos invocados dizem respeito ao “direito dos cidadãos de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país”, nos artigos 48.º e 239.º da Constituição Portuguesa.

“O regime em vigor será, na realidade, manifestamente lesivo do interesse público, pela desnecessária burocratização do processo eleitoral, quer na fase propositura quer na fase do próprio contencioso eleitoral”, escreveu a provedora.

Trata-se de um pedido de fiscalização sucessiva da lei, que não impede a sua entrada em vigor, o que já acontece, mas que terá efeitos caso o Constitucional decida pela inconstitucionalidade de um ou mais artigos.

Perante a contestação dos independentes, que chegaram mesmo a admitir fundar um partido para se poderem candidatar, o PS já aceitou avançar com alterações à lei autárquica para eliminar ou suavizar os obstáculos criados às candidaturas independentes.

Este é o segundo diploma, em menos de 24 horas, enviado para o Constitucional, depois de, nesta quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter enviado o diploma do Parlamento que despenaliza a eutanásia para fiscalização preventiva.

ZAP // Lusa

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