Apoio a 100% aos pais entrará em vigor “o mais depressa possível”

António Cotrim / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou, esta quarta-feira, que o objetivo é que as alterações ao apoio excecional à família entrem em vigor “o mais depressa possível”.

No final de uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, Ana Mendes Godinho afirmou que o Governo quer que as alterações ao apoio excecional à família, que serão aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira, entrem em vigor “o mais depressa possível“, assegurou a ministra, citada pelo jornal Público.

Esta quarta-feira, foi anunciado que os pais com crianças pequenas vão passar a poder ter acesso ao apoio criado por causa do encerramento de escolas, mesmo que as suas funções sejam compatíveis com teletrabalho.

Para isso, terão de cumprir um de três requisitos: ter um filho que frequente o primeiro ciclo do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar; ter um dependente com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da idade; ou se a família for monoparental.

Além disso, o valor do apoio vai aumentar para 100% da remuneração base (nas regras em vigor corresponde a 66% do salário base) quando estão em causa famílias monoparentais ou nas situações em que pai e mãe declaram que a assistência à criança será partilhada pelos dois.

“Tipificámos com os parceiros sociais as situações em que é difícil a conciliação do teletrabalho com a assistência a filhos”, disse ainda Ana Mendes Godinho, citada pelo mesmo jornal.

A governante anunciou ainda que o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) vai ser processado em função da data de entrada do pedido, cujo prazo decorre até sexta-feira.

A ministra afirmou que a Segurança Social recebeu já “50 mil pedidos” para o AERT e indicou que os apoios “serão processados em função da data de entrada”, não adiantando, porém, a data em concreto de quando começarão a ser pagos.

Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor a 1 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.

Por exemplo, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.

Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.

Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.

ZAP // Lusa

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