Um dos juízes candidatos ao cargo de Procurador Europeu pediu a nulidade do concurso. José Rodrigues da Cunha alega que não foi notificado da sua exclusão e que os prazos não foram respeitados.
O juiz desembargador José Rodrigues da Cunha, que foi candidato do concurso para a Procuradoria Europeia, avançou agora com uma ação de impugnação a pedir a nulidade do concurso para selecionar o magistrado português daquele novo órgão da União Europeia, avança o Observador.
A escolha de José Guerra como procurador europeu e os erros sobre o currículo do próprio que constam da nota enviada em 2019 para a Representante Permanente de Portugal (REPER) têm gerado grande polémica. José Guerra foi o preferido do Governo, apesar de um comité de peritos ter considerado Ana Carla Almeida a melhor candidata para o cargo.
Agora, a ação administrativa avançada por José Rodrigues da Cunha visa a decisão da ministra da Justiça que levou à sua exclusão do procedimento que resultou na escolha do procurador.
O juiz desembargador avançou ainda com uma segunda ação que requer ao tribunal administrativo que intime o Ministério da Justiça a revelar o despacho formal da ministra da Justiça que o excluiu do concurso público para a Procuradoria Europeia.
“O Ministério da Justiça contestará os dois processos, por estar convencido da falta de bondade das pretensões deduzidas pelo Autor [José Rodrigues da Cunha]”, lê-se na resposta de fonte oficial do Ministério da Justiça enviada ao Observador.
Rodrigues da Cunha argumenta que Francisca Van Dunem não o notificou da sua exclusão e que o Conselho Superior do Ministério Público não respeitou prazo do concurso.
Dos cinco candidatos iniciais, foram selecionados três, cujos nomes seguiram para o gabinete da ministra da Justiça. O juiz queixoso defende que só ele podia ter sido escolhido.
Isto porque, segundo argumenta Rodrigues da Cunha, o procedimento de seleção de candidaturas teria de ficar concluído até 15 de fevereiro de 2019, mas o Conselho Superior do Ministério Público só designou os três candidatos a 28 de fevereiro. O juiz desembargador realça que isto “viola desde logo o princípio da legalidade, da boa-fé da confiança, bem como da imparcialidade/transparência”.
José Rodrigues da Cunha alega que nunca foi formalmente notificado da sua exclusão do procedimento de seleção do Procurador Europeu. Na ação apresentada pela próprio pode ler-se que apenas tomou conhecimento pelos esclarecimentos prestados por Francisca Van Dunem no Parlamento.
Van Dunem reconheceu a “ofensa de uma regra de cortesia” por não ter notificado o juiz sobre a sua decisão, apresentando a mais “sentida compunção”. No entanto, garante que “não houve violação de qualquer regra do processo”.