As empresas que aderiram ao apoio à retoma progressiva vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos.
“Foi aprovado o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, passando a permitir que, durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Após a reunião, a ministra da presidência, Maria Vieira da Silva, afirmou que as empresas que se candidataram a estes apoios viram a sua atividade impactada pelas novas medidas restritivas para travar a possibilidade de contágio por covid-19.
“Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior”, precisou.
Tal como exemplificou a governante, presume-se que uma “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.
No mesmo Conselho de Ministros, foi aprovada a prorrogação da duração máxima da execução dos projetos do programa Adaptar de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.
O programa Adaptar “visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19”, lê-se no mesmo comunicado do Conselho de Ministros.
O diploma clarificou ainda que as faltas por assistência “inadiável” aos filhos e dependentes com menos de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica passam a ser consideradas justificadas.
Como alternativa, fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.
O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o lay-off simplificado. Em outubro, a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.
ZAP // Lusa