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Pais podem pôr férias nas pontes sem o consentimento da empresa

Os pais que nas vésperas dos feriados precisarem de ficar com os filhos têm a falta justificada, porém, se não quiserem perder um dia de salário, também podem pôr férias sem acordo do empregador.

As faltas por assistência “inadiável” aos filhos e dependentes com menos de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica passam a ser consideradas justificadas no âmbito do apoio à retoma da atividade, determinou o Governo.

“São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Mas, tal como foi explicado pelo Governo esta semana, os trabalhadores perdem o salário desses dias e não está previsto qualquer apoio social. Por isso, se quiserem, poderão optar por pôr férias sem acordo do empregador.

Tal como se lê na nota, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriados nacionais, as aulas estão suspensas e haverá tolerância de ponto na Função Pública, por causa da pandemia da covid-19, anunciou, no sábado passado, o primeiro-ministro.

António Costa apelou ao setor privado para que suspendesse a sua laboração com a dispensa de trabalhadores nestas datas, mas as empresas não são obrigadas a dar esses dias e a grande maioria já considerou esta opção “impensável”.

ZAP // Lusa

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