O PS e o PSD chegaram a um acordo no âmbito da residência alternada dos filhos de pais separados, de modo a que este regime passe a constar da Lei. Contudo, ao contrário do que defendiam inicialmente os socialistas, não será de aplicação obrigatória, mas será decidido pelo Tribunal.
PS, Bloco de Esquerda e PAN defendiam que a residência alternada dos filhos deveria ser a regra – se socialistas e ambientalistas queriam que os tribunais “privilegiassem” este regime, os bloquistas pretendiam mesmo que fosse obrigatório.
Já o PSD sempre recusou essa possibilidade, considerando que seria errado aplicá-la a todas as crianças e que o ideal será avaliar antes se será o mais adequado para cada caso.
Os socialistas acabaram por recuar, numa “cedência à direita”, como repara o Público, notando que no texto final “é a versão do PSD, de opção do tribunal, que vinga”.
Assim, “quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com ambos os progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos”, refere o texto acordado por PS e PSD e que será incluído no Código Civil.
O texto final será alvo de votação nesta quarta-feira, 30 de Setembro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A coordenadora do grupo de trabalho que definiu o texto a ser votado, a deputada socialista Joana Sá Pereira, refere que é preciso “deixar ao julgador a liberdade de decidir perante o caso concreto”, como cita o Público.
“Com esta redacção preservamos a autonomia do tribunal e respondemos ao apelo da sociedade, tal como ouvimos nas audições que fizemos no Parlamento, de ter a residência alternada como opção fixada na lei”, acrescenta a deputada.
A residência alternada dos filhos não consta da actual Lei, embora o regime seja assumido por opção por cada vez mais pais separados ou divorciados.