O ministro da Administração Interna alertou, esta quarta-feira, que as praxes académicas vão ser fiscalizadas no âmbito da pandemia de covid-19 e apelou à moderação dos estudantes do Ensino Superior nesta altura.
“As tradicionais praxes, este ano, têm de ser outra coisa e, portanto, não é possível o tipo de práticas coletivas para a saúde dos próprios e para a saúde dos amigos, da família, da comunidade”, afirmou Eduardo Cabrita.
O ministro da Administração Interna falava aos jornalistas em Elvas, no distrito de Portalegre, acompanhado pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
Os governantes deslocaram-se à cidade da raia alentejana, que faz fronteira com Badajoz, na Extremadura espanhola, para assistirem a uma ação de sensibilização da PSP junto dos alunos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Elvas sobre as medidas para prevenir e combater a pandemia de covid-19.
Em relação às praxes académicas, Cabrita sublinhou que não está em causa a autorização da sua realização, mas “como todos” os ajuntamentos, também estas vão merecer fiscalização, nesta altura pandémica.
“Não está em causa a autorização de praxes. Elas não dependem de um processo de autorização. Eu diria é que as regras sobre ajuntamentos e as regras sobre saúde aplicam-se às praxes”, argumentou.
Na escola de Elvas, os dois ministros questionaram alunos sobre as medidas que estes devem adotar neste contexto da pandemia, para se protegerem e combaterem a doença.
De seguida, os governantes rumaram a Arronches, também no distrito de Portalegre, para assistirem, na escola secundária local, a uma demonstração idêntica junto da comunidade escolar, desta feita a cargo da GNR.
Na primeira paragem da jornada, Eduardo Cabrita destacou ainda o desempenho do programa “Escola Segura” e enalteceu o facto de Portugal ser considerado “um dos países mais seguros do mundo”.
Lisboa, Porto e Aveiro já anunciaram a suspensão de todas as atividades de praxe. Em Coimbra, porém, a praxe vai continuar neste ano letivo, mas com algumas medidas sanitárias.
O uso de máscara é obrigatório durante todas as atividades relacionadas com a praxe; estão proibidas “mobilizações com mais de dez participantes”; ficam interditas “todas as interações e atividades que envolvam contacto físico”; e é obrigatória uma “distância mínima de segurança de dois metros”.
ZAP // Lusa