A Ryanair desregulou o regime de escalas habitual à “pequena minoria” de trabalhadores que recusou os cortes da empresa na sequência da pandemia de covid-19, retirando-lhes qualquer direito a bónus, segundo documentos a que a Lusa teve acesso.
Numa carta dos recursos humanos da empresa consultada pela Lusa, pode ler-se que “a pequena minoria” de trabalhadores baseados em Portugal que não aceitou os cortes implementados pela empresa na sequência da pandemia “não está imune aos efeitos” sobre o negócio, pelo que a Ryanair acabou por implementar várias medidas específicas para esses trabalhadores.
“A pequena minoria de tripulantes que não aceitou estas medidas [cortes] não está imune aos efeitos no nosso negócio e terá […] mudanças implementadas que são necessárias e proporcionais ao desafio” associado à pandemia de covid-19, de acordo com o documento.
Segundo se pode ler na carta, a Ryanair anunciava em julho que “a escala 5/3 [cinco dias de trabalho e três de folga] não mais se aplicará” especificamente a esses trabalhadores, acrescentando que “estarão numa escala não fixa de forma a lidar com as mudanças nos horários dos voos e com a redução do programa de voos”.
“Também não terão direito aos bónus de produtividade discricionários não contratualizados ou à restituição de pagamentos durante a duração do contrato”, pode também ler-se na carta dos recursos humanos da Ryanair.
O texto indicava também que a empresa iria “medir de forma sensata e objetiva a gestão de custos nas bases portuguesas, maximizando as horas da tripulação que está nos novos blocos de horas de voo”.
No mesmo documento, a Ryanair congratulou-se por “mais de 90%” do seu pessoal em Portugal ter aceitado os cortes implementados pela empresa que, garante, “irão ser completamente restituídos”.
Questionada pela agência Lusa sobre a alteração de escalas a estes trabalhadores específicos, a Ryanair afirmou que todos os tripulantes de cabine empregados pela empresa “estão em voos escalados de acordo com os seus contratos, acordos coletivos existentes e limitações de tempo de voo da EASA [Agência da União Europeia para a Segurança na Aviação]”.
Salários de março não foram pagos
A Crewlink, empresa de tripulantes de voo cujo único cliente é a Ryanair, aderiu ao regime de ‘lay-off’ simplificado em abril, mas ainda não pagou os salários de março, segundo documentação a que a Lusa teve acesso.
De acordo com trocas de informação entre trabalhadores e a empresa consultadas pela Lusa, um interlocutor do lado da empresa referiu que as tripulações não têm direito a “nenhum pagamento residual por março de 2020”, associado às rubricas às quais estão habitualmente associados os salários, exceto pagamentos complementares.
No entanto, noutra troca de informação, o interlocutor da empresa afirmava, sem certeza, que o trabalhador em causa iria “receber o pagamento de março” durante o mês em que as tripulações regressassem às operações normais.
Segundo disseram vários trabalhadores da Crewlink à Lusa, o mês de março não foi pago pela empresa, numa altura em que a empresa já não está em regime de lay-off.
Para aceder ao regime de ‘lay-off’ simplificado, não é permitido às empresas o “não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores”, de acordo com o Decreto-Lei 10-G/2020 de 26 de março, que estabeleceu o regime.
Segundo documentos a que a Lusa teve acesso, a Crewlink informou os trabalhadores que iria aderir ao regime apenas a partir de 1 de abril, por dois meses, e com possibilidade de renovação.
Num outro documento a que a Lusa teve acesso, a Ryanair informou um trabalhador da concessão de um “pagamento adiantado” de 564 euros relativo ao mês de junho, período em que o tripulante de cabine não trabalhou, de forma a o “assistir financeiramente”.
De acordo com a empresa, esse valor será “adequadamente ajustado” no ordenado a receber no final de agosto (referente ao mês de julho).
Questionada pela Lusa, a companhia aérea afirmou que os trabalhadores da Ryanair receberam os salários de março, mas não se pronunciou acerca dos trabalhadores da Crewlink, empresa de trabalho temporário que há mais de 10 anos presta serviços à companhia aérea irlandesa.
Salário mínimo ou emigração
Mais de 30 trabalhadores da Crewlink estão a ser convidados para os quadros da companhia com remunerações base abaixo do salário mínimo, tendo como alternativa a relocalização no estrangeiro já em setembro.
De acordo com documentação a que a Lusa teve acesso, trabalhadores da Crewlink receberam cartas dos recursos humanos a informar que um “número limitado” de tripulantes iria ser convidado a integrar os quadros da Ryanair.
Em caso de recusa da proposta, os trabalhadores serão relocalizados para vários destinos da rede da Crewlink no Reino Unido e Irlanda a partir de 1 de setembro.
Segundo uma troca de documentação entre um trabalhador e a empresa a que a Lusa teve acesso, perante a recusa do trabalhador em assinar um contrato com a Ryanair que propunha uma remuneração base de 588 euros brutos, abaixo dos 635 euros consagrados na lei como salário mínimo nacional, a empresa sugeriu a relocalização para o Reino Unido (East Midlands ou Southend) a 1 de setembro.
“É lamentável que tenha rejeitado a proposta da Ryanair”, podia ler-se numa carta a um trabalhador que recusou a que a Lusa teve acesso, que mencionava ainda que a proposta estava acima dos 18.500 euros anuais de 850 horas de voo.
“A sua remuneração total foi calculada para incluir um prémio por todas as horas associadas ao serviço de voo, incluindo, mas não se limitando a relatórios antes e depois de voos, atrasos e todas as tarefas a bordo”, pode ler-se na proposta de contrato.
O mesmo documento indica também que o salário do trabalhador inclui “um prémio por trabalho desempenhado aos domingos e feriados”, excluindo “incrementos automáticos ou aumentos salariais”.
Para além da remuneração base, de acordo com os contratos, o trabalhador tem “direito a receber o ‘Flight Pay’ [pagamento de voo]”, que “não será devido quando não se encontra disponível para voar, independentemente dos motivos que indicar à empresa”, e que segundo a empresa inclui subsídio para refeições, bebidas e conservação da farda.
Os trabalhadores são ainda elegíveis para um bónus de venda arbitrário, que “possui estatuto extracontratual”, podendo a Ryanair, “em qualquer momento, mudar, alterar ou retirar o prémio”, avisando com um mês de antecedência.
O contrato possui adicionalmente uma cláusula em que o trabalhador declara “não ter quaisquer reclamações/créditos contra a empresa” à data de 1 de setembro de 2020.
A documentação consultada pela Lusa indica que estão a ser dados aos trabalhadores prazos de dois a três dias para responder qual a sua base de preferência, bem como a serem recusados pedidos para relocalização em Portugal ou adiamentos da proposta de emigração.
“Como declinou confirmar qual seria a sua base preferida, a sua nova base foi selecionada baseada nas necessidades operacionais, de acordo com o seu contrato de emprego”, pode ler-se numa das missivas enviadas pela Crewlink, indicando ao trabalhador o local de trabalho efetivo a partir de 1 de setembro.
De acordo com números do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), há nestas circunstâncias três trabalhadores da base de Ponta Delgada, 14 de Lisboa (num total de 32), e cerca de 15 no Porto já contactados (num total de 85).
O mesmo sindicato já tinha alertado, na quarta-feira, que “teve conhecimento que os tripulantes da base do Porto, à imagem do que já tinha acontecido na Base de Lisboa e Ponta Delgada, estão a receber cartas para uma passagem para a Ryanair, sendo uma forma ilícita da empresa para pressionar os associados em aceitar condições inqualificáveis”.
O mesmo sindicato também já se tinha queixado de pagamentos feitos pela empresa, em julho, abaixo do valor do salário mínimo nacional.
Em respostas a questões da Lusa, a Ryanair confirmou que não irá usar elementos da empresa subcontratada Crewlink, em Portugal durante a temporada de inverno.
A empresa “ofereceu a um número limitado” de trabalhadores da Crewlink “emprego direto com a Ryanair, num pacote de remuneração de mais de 18.000 euros por ano (significativamente mais que o salário mínimo português)”, de acordo com a resposta enviada à Lusa.
“Uma pequena minoria de tripulantes da agência optou por permanecer empregado na Crewlink, que está a trabalhar com essa tripulação para assegurar a continuação do emprego com a Crewlink em bases fora de Portugal”, de acordo com as respostas.
A Ryanair afirmou ainda que a remuneração dos seus tripulantes de cabine em Portugal “é composta por um número de elementos incluindo pagamento básico, pagamento por voos, bónus de vendas e subsídios anuais”, e que “todos os elementos de pagamento estão referenciados nos contratos”.
ZAP // Lusa
MAIS UMA VEZ a Ryanair se impõe às normas do Estado Português. Quando é que aquele “estado dentro do Estado” é posto no seu devido lugar?
A Ryanair cancelou um voo que eu tinha pago de Lisboa para Hamburgo, dia 17 de Dezembro de 2019, alegando “greves em França”, sem mais explicações. Até hoje não recebi reembolso algum desse cancelamento. Prescindi da hipótese de um novo voo, porque só essa data me convinha. Fiquei à espera de um reembolso, que seria de 29.90 euros, mas nunca recebi nada. O que chamar a esta gente??? Bandidos.