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Segurança Social continua sem receber adicional ao IMI para a almofada das pensões

Mário Cruz / Lusa

A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Nazaré Costa Cabral

A Segurança Social continua sem receber parte do Adicional ao IMI (AIMI) de 2018 e 2019, tendo sido transferidos no ano passado 123 milhões de euros, a maior parte relativa à verba de 2017.

O alerta é do Conselho das Finanças Públicas (CFP) e consta do relatório sobre a evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) em 2019.

No documento, o CFP adianta que “foi realizada a transferência do Adicional ao IMI (AIMI) no valor de 123 milhões de euros, mais 73 milhões de euros do que no ano anterior.

No entanto, este aumento “reflete a transferência em falta relativa a 2017 e realizada em outubro de 2019”, indica a mesma instituição, referindo que o montante “teve uma afetação em duodécimos, ao contrário dos anos de 2017 e 2018, onde as transferências ocorreram no final do ano”.

Apesar da transferência em 2019, o CFP afirma que “permanece em falta o remanescente da transferência relativa ao adicional ao IMI referente a 2018 e 2019, anos em que a transferência não foi efetuada nos termos previstos na lei”.

Em 2018, o valor do AIMI transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi de 50 milhões de euros, inalterado face a 2017. “Este montante representa apenas 37% do valor total cobrado em 2018, que ascendeu a 135,3 milhões de euros”, pode ler-se no relatório. Assim, adianta o conselho, em 2018, o montante provisório por transferir foi de 85,3 milhões de euros.

Ao todo, a Segurança Social tem ainda a receber do Governo 166,3 milhões de euros, segundo os cálculos do semanário Expresso.

O Orçamento do Estado para 2019 manteve a previsão dos anos anteriores em 50 milhões de euros, tendo sido cobrados 131 milhões de euros, pelo que o valor em falta relativo a 2019 é de 81 milhões. O CFP explica que “os montantes a transferir são deduzidos dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de IRS e de IRC, podendo o valor devido ser diferente da soma dos valores acima identificados”.

Continua assim a não ser aplicada a recomendação do Tribunal de Contas, que no seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017 assinalou que ‘deve ser criado um mecanismo que assegure a afetação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento do disposto na lei’”, conclui o CFP.

O AIMI, recorde-se, é uma das receitas fiscais consignadas à Segurança Social, a par do IVA social e adicional ao IRC.

Mais 30 milhões em IVA social

De acordo com o relatório, a transferência referente ao IVA social, que financia as despesas do subsistema de proteção familiar, atingiu no ano passado 854 milhões de euros, mais 30 milhões do que no ano anterior. Foi ainda transferida para o FEFSS a consignação do IRC no montante de 199 milhões de euros, um aumento de 129 milhões face a 2018.

Já as receitas dos jogos sociais atingiram 247 milhões de euros, transferidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Turismo de Portugal.

O CFP indica ainda que o excedente da Segurança Social em 2019 atingiu 2.776 milhões de euros em contabilidade pública, expurgado dos efeitos do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

A receita efetiva cresceu 8,1% face ao ano anterior e a despesa aumentou 5,3%.

O CFP lembra que o Orçamento da Segurança Social para 2020, “que não considera os efeitos dos apoios extraordinários decorrentes da covid-19, aponta para uma redução do saldo orçamental de 91 milhões de euros, diminuindo de 2.776 milhões em 2019 para 2.686 milhões de euros este ano”.

ZAP //

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