O novo regime para as rendas, concedido a inquilinos ou a senhorios, devido à pandemia de covid-19, entrou em vigor esta quarta-feira.
De acordo com o Jornal Económico, este apoio concedido através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) trata-se de um empréstimo concedido a inquilinos ou senhorios cujos rendimentos tenham sido afetados durante a pandemia de covid-19.
Segundo o mesmo jornal, estão abrangidos por este apoio “os inquilinos que tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20% dos seus rendimentos e que precisem de gastar mais de 35% do rendimento do seu agregado familiar para conseguir pagar a renda da casa”.
Mas também “estudantes com contrato de arrendamento que fique a mais de 50 quilómetros de distância da sua residência familiar, quando mais de 35% do rendimento do seu agregado familiar seja para pagar a renda mensal da habitação”.
E ainda “o fiador de uma renda de um estudante sem rendimentos de trabalhador, quando mais de 35% do rendimento do seu agregado familiar seja para pagar a renda mensal da habitação”.
Por fim, “o senhorio de arrendatários habitacionais, quando a quebra no rendimento mensal dos membros do seu agregado familiar decorra do não pagamento de rendas pelos seus arrendatários no âmbito do quadro legal vigente devido à pandemia de covid-19 e o rendimento disponível restante desse agregado desça abaixo do valor do indexante dos apoios sociais (IAS): 438,81 euros mensais”.
Este empréstimo está isento do pagamento de juros e têm uma carência de seis meses, mas está sujeito ao pagamento do imposto de selo. A primeira prestação só terá de ser paga a partir de janeiro de 2021.
Coronavírus / Covid-19
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