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Estado não sabe do paradeiro de 14 dos 19 marroquinos que desembarcaram no Algarve

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Miguel Cruz / Lusa

Cinco dos 19 imigrantes marroquinos continuam a aguardar resposta do SEF ao seu pedido de asilo. Os outros abandonaram o Centro de Refugiados e estão em paradeiro desconhecido.

De acordo com o Diário de Notícias, o Conselho Português para os Refugiados (CPR) só conhece o paradeiro de apenas cinco dos 19 marroquinos que desembarcaram no Algarve – oito em dezembro e 11 em janeiro.

Um dos cinco marroquinos é menor e continua a receber apoio na Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas, enquanto que os outros quatro ainda estão sob alçada do CPR aguardam resposta de impugnação que fizeram por o seu pedido de asilo ter sido chumbado pelo SEF.

Mónica Farinha, jurista do CPR ouvida pelo Público, refere que em relação aos restantes 14 jovens, “não se sabe o que aconteceu“.

Em dezembro de 2019, desembarcaram oito marroquinos, com idades entre os 16 e os 26 anos, numa praia do Algarve, tendo sido acolhidos no CPR, depois de pedirem o estatuto de proteção internacional ao SEF. Mais de um mês depois, no final de janeiro, outro grupo de 11 marroquinos desembarcava noutra praia do Algarve e iniciou pedido idêntico.

À exceção do menor, o SEF negou o pedido de asilo de todos por considerar que se tratava de “imigrantes económicos” e não encontrar justificação para um pedido de asilo.

A lei determina que é garantido o asilo a cidadãos “perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana”.

Segundo o diário, pode ainda ser concedido este direito a quem receie “com fundamento” ser perseguido por causa “da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social” e não possa ou não queira “voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual”.

A impugnação feita pelos jovens vai ser analisada por um tribunal administrativo e, até à decisão, o CPR mantém o apoio e não pode ser acionada a expulsão. No entanto, adverte Mónica Farinha, “não há prazo para o tribunal dar resposta”.

ZAP //

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2 Comments

  1. Querida ZAP; Não é “que se tratavam de” é que se tratava de. O verbo tratar, quando é sinónimo de “lidar com”, só se conjuga na 3ª pessoa do singular. Repare que “imigrantes económicos” não é o sujeito. O sujeito aqui é desconhecido. Alguém tratava mas não se sabe quem.

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