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Ativistas estão a usar a emergência climática como defesa legal para justificar a violação da lei

Vários ativistas estão a recorrer à moleta da emergência climática para justificar infrações da lei durante os seus protestos. Há casos em que esta situação é aceitável.

A expressão “emergência climática” tornou-se parte do léxico político deste ano. Vários governos fizeram declarações de emergência climática, assim como várias organizações — e até o Papa se juntou. Mas o que é que isso significa em termos práticos? Muito pouco até agora, dado o aumento contínuo das emissões globais de gases com efeito de estufa.

Por exemplo, a decisão do governo canadiano de triplicar a capacidade de um oleoduto, um dia após o reconhecimento da emergência climática, sugere que as declarações têm significado retórico e simbólico, e não prático.

No entanto, as declarações oficiais deixam claro que as alterações climáticas são, de facto, uma emergência. E à luz dos seus impactos globais atuais e projetados — incluindo seca, incêndios catastróficos, aumento das inundações e erosões costeiras, inundações, derretimento das calotas polares, o desaparecimento de recifes de coral, a escassez de alimentos e água e a realocação massiva de populações — a emergência é sem precedentes.

As alterações climáticas exigem uma resposta urgente e drástica. À medida que a emergência se desenvolve, a nossa compreensão atual do que é razoável e do que é lícito mudará inevitavelmente.

Os ativistas climáticos estão a argumentar com uma defesa estatutária nos tribunais de Queensland: a defesa da emergência extraordinária na secção 25 do Código Penal de Queensland.

Greg Rolles, um ativista ambiental que montou um tripé sobre uma linha férrea no norte de Queensland, argumentou sem sucesso a defesa durante o seu julgamento em maio.

O que diz a lei?

A defesa permite a violação da lei em circunstâncias de “emergência súbita ou extraordinária”, já que:

“não se espera que uma pessoa comum que possua poder comum de autocontrolo aja de outra maneira”

É uma versão da chamada “defesa de necessidade”, que permite que a violação da lei para evitar danos maiores ou irreversíveis. Esta defesa tem sido discutida por ativistas climáticos nos EUA e no Reino Unido há mais de uma década. No entanto, este tipo de defesa só é ativado apenas em casos de emergência repentina ou extraordinária.

O uso das alterações climáticas como defesa legal funcionou no Reino Unido em 2008, quando manifestantes da Greenpeace pintaram com graffiti uma chaminé de uma central britânica. Um júri absolveu os acusados de danos materiais com base na “necessidade”.

E no início deste ano, outro júri do Reino Unido absolveu o fundador da Extinction Rebellion, Roger Hallam, e um colega ativista de acusações semelhantes. Enquanto o juiz decidiu que as alterações climáticas eram irrelevantes, o júri foi convencido pelo argumento dos réus de que suas ações eram uma resposta proporcional à crise climática.

Nos EUA, os juízes têm-se mostrado relutantes em deixar os ativistas climáticos usarem esta defesa, e ainda nenhum ativista climático foi absolvido de acusações criminais quando recorrem a este tipo de defesa.

No entanto, em 2018, um juiz dos EUA reduziu as acusações contra manifestantes de um oleoduto por infrações civis e, em seguida, considerou-os não responsáveis com base na “necessidade”. E, em 2019, Ken Ward, manifestante da Valve Turner, conseguiu reverter a sua condenação, com base na ideia de que deveria poder usar a defesa por necessidade como direito constitucional.

Mas enquadrar a “defesa de necessidade” como uma “defesa de emergência extraordinária” em jurisdições como Queensland permite que os ativistas climáticos australianos aproveitem a crescente aceitação das alterações climáticas como emergência.

Ainda assim, eles enfrentam dificuldades em convencer os juízes de que atos pacíficos e não violentos de desobediência civil são uma resposta razoável a essa emergência.

Inviabilização das normas legais

A emergência extraordinária das alterações climáticas pode inviabilizar as normas legais existentes. Os litigantes juvenis estão a destacar questões de desigualdade entre gerações. A natureza das responsabilidades corporativas também está sob escrutínio e há tentativas legais em andamento para responsabilizar os maiores produtores de combustíveis fósseis do mundo.

Estes desenvolvimentos prenunciam um tsunami de dilemas legais gerados pelas alterações climáticas, como escreve no seu livro Nicole Rogers, professora de Lei e Justiça na Southern Cross University.

Teremos de enfrentar as implicações da apatridia generalizada à medida que o território desaparece com o aumento do nível do mar. O direito internacional fica aquém da atribuição de responsabilidade criminal pela morte e pelo sofrimento advindos de impactos climáticos, como desastres naturais mais frequentes e intensos.

Além disso, alguns direitos humanos — incluindo direitos de propriedade, liberdade de circulação e direito de reprodução — exacerbam a crise climática. Ao mesmo tempo, as alterações climáticas comprometem muitos desses direitos.

Então, qual é a conduta razoável diante da crescente crise climática? A importância de fazer esta pergunta não pode ser exagerada.

Como especulou o romancista Amitav Ghosh, o nosso tempo pode vir a ser conhecido como o Grande Transtorno: um tempo em que a razão não prevaleceu e, por inércia, ignorância, apatia e evasão, avançamos indiferentemente para a catástrofe planetária.

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