A partir de outubro, a publicidade dirigida a menores de 16 anos vai sofrer alterações significativas: bolachas e leites achocolatados, 90% dos cereais de pequeno-almoço e 72% dos iogurtes no mercado não vão ser publicitados perto de escolas e parques infantis e vão sair dos ecrãs, redes sociais, televisão e rádio.
A Direção-Geral de Saúde (DGS) publica esta quarta-feira, em Diário da República, a tabela que define o perfil nutricional dos alimentos e bebidas cujo marketing será banido. O despacho entra em vigor dentro de 60 dias, em outubro.
Entre os produtos da tabela, constam comidas e bebidas com teores elevado de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou trans.
De acordo com uma análise da DGS, nenhum produto na categoria de bolachas e leites achocolatados e aromatizados vendidos em Portugal “está apto para publicidade dirigida a menores de 16 anos”. Na lista há ainda manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas.
17% dos refrigerantes, 28% dos iogurtes, 21% dos queijos, 10% dos cereais de pequeno-almoço e 0,86% dos sumos de fruta identificados pela DGS podem continuar a ser publicitados.
Segundo o Expresso, os valores resultam de um trabalho de avaliação da DGS, que efetuou o estudo a partir de uma amostra de dois mil e 498 produtos alimentares à venda em Portugal.
“Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, disse à Lusa Maria João Gregório, diretora do do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), citada pela SIC Notícias.
Maria João Gregório acrescenta ainda que produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a sua publicidade limitada, dentro de dois meses, se tiverem mais de 40kcal, ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.
A lista que estabelece os valores limite a considerar na identificação destes produtos baseou-se nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), ainda que esta proíba a publicidade dirigida a crianças de todos os chocolates, bolos, sumos, refrigerantes e gelados.
Dentro de 60 dias, produtos com aquilo que for considerado pela lista, excesso de açúcar, sal ou gordura têm a divulgação impedida em programas infantis ou outros genéricos, cuja audiência com menores de 16 anos seja superior a 25%.
Também será proibida noutras plataformas, como a publicidade em cartazes perto de escolas ou parques infantis, nas rádios, cinema e até na internet — algo em que a DGS ainda está a trabalhar.
Segundo o Jornal Económico, para quem infringir a nova lei que altera o código da publicidade, as multas rondam os mil e 750 euros e os 45 mil euros.
O perfil nutricional surge no seguimento da aprovação da lei 30/19, destinada a restringir determinados tipos de publicidade dirigida a crianças.
A legislação tem como objetivo reduzir o consumo dos produtos listados e, assim, contribuir para a redução da taxa de crianças obesas ou com excesso de peso.