A Federação Nacional de Professores (Fenprof) garantiu que avançará com novas providências cautelares e pré-avisos de greve, caso o Ministério da Educação agende novas datas para a realização da Prova de Avaliação de docentes.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, desvalorizou o efeito prático da decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que, na semana passada, revogou a suspensão de qualquer ato relacionado com a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).
“As providências cautelares cumpriram em absoluto a sua missão que era a de que as provas não se realizassem”, disse Mário Nogueira, lembrando que poucos dias após a data da primeira parte da prova (a componente comum) uma decisão judicial veio impedir o MEC de continuar com o processo.
A segunda chamada da componente comum, prevista para janeiro, nunca chegou a ser feita e nenhum dos cerca de 13 mil professores inscritos na PACC fez a componente específica, agendada para abril.
A última providência cautelar que impedia o exame foi agora revogada pelo Tribunal Central Administrativo Sul, que julgou favoravelmente o recurso do ministério, que este sábado reafirmou a intenção de retomar o processo.
O secretário-geral da Fenprof lembrou que o ministério terá de publicar um novo despacho com novas datas e, nessa altura, os sindicatos vão repetir as medidas tomadas no ano passado.
“Quando fizer sair (nova legislação), incidirá sobre esse despacho novas providências cautelares e para as datas que o ministério marcar serão entregues pré-avisos de greve para os professores”, ameaçou o sindicalista.
Mário Nogueira disse que os pré-avisos a todo o serviço relacionado com a PACC serão entregues pelas seis organizações que avançaram no ano passado: Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados (SEPLEU), Sindicato dos Educadores e Professores do Ensino Básico (SIPPEB) e Sindicato Nacional dos professores Licenciados pelos Institutos e Universidades (SPLIU).
Para Mário Nogueira, “o tribunal não deu razão nenhuma ao ministério”, porque as providências cautelares não são a ação contra a prova, que ainda continua por julgar.
O acórdão do TCA
Segundo o acórdão datado de 24 de abril, a que a Lusa teve acesso, o TCA Sul entendeu que “entre o interesse público fundado no mérito subjetivo da docência pública e os interesses particulares dos candidatos traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira“.
O tribunal considerou ainda que a exigência de obter aproveitamento igual ou superior a 50% na prova é “uma restrição admissível no acesso à profissão”, por constituir uma limitação com o objetivo de garantir a qualidade do ensino público.
/Lusa