Os pais dos alunos do ensino básico, secundário e superior vão deixar de ter de entregar a prova escolar necessária para atribuição do abono de família. O processo vai ser automático.
A prova escolar exigida para ter acesso ao abono de família e bolsas de estudo vai passar a ser emitida automaticamente, ficando as famílias dispensadas de apresentar documentação, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
“A prova anual da situação escolar dos titulares de abono de família para crianças e jovens, da bolsa de estudo e das prestações por morte do regime geral de segurança social”, vai agora ser feita “oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação” entre o Instituto da Segurança Social, e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, refere a portaria.
“O Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos”, lê-se. No entanto, para que o processo possa ser automático é necessário que o número de identificação da segurança social (NISS) seja “indicado expressamente no respetivo ato de matrícula dos alunos”.
Esta medida integra o Simplex+. A “dispensa da entrega da prova da situação escolar” vai aplicar-se de forma faseada. A partir do ano letivo 2019/2020 (já em setembro) chega aos alunos do ensino básico e secundário; para os alunos do ensino superior, entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.