A Entidade Reguladora da Saúde alertou que o Hospital de Vila Franca de Xira teve, pelo menos durante quase quatro anos, centenas de pacientes internados em refeitórios e casas de banho.
Foram várias as queixas que chegaram à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que, depois de analisadas, foi confirmado que o Hospital de Vila Franca de Xira internou centenas de doentes em sítios inapropriados, como refeitórios e casas de banho.
De acordo com o Correio da Manhã, a sociedade gestora do hospital alegou que “estava previsto no âmbito dos planos de contingência em vigor” que os pacientes fossem internados nestes locais. Apesar disso, o regulador da Saúde concluiu que esta “não é uma medida excecional e não tem qualquer relação com o aumento da procura dos serviços do hospital”.
Os acontecimentos são relativos, pelo menos, ao período entre janeiro de 2015 e outubro de 2018, tendo o pico máximo de ocupação sido verificado num mês de agosto. Além disso, maior parte dos utentes eram relativos aos serviços cirurgia e ortopedia.
A ERS realçou que os pacientes foram internados em locais que “não foram construídos para esse efeito e que, por isso, não dispõem das mesmas condições que as restantes salas de enfermaria e internamento”.
Em sua defesa, o hospital justificou que apesar disso, “nenhum utente deixa de ter o tratamento que lhe é devido pelo facto de dispor de uma alocação temporariamente menos cómoda”.
Numa visita da Entidade Reguladora da Saúde ao hospital foi verificado que a sala de refeições não tinha portas, mesas de cabeceira nem cortinas separativas entre camas. Para piorar a situação, a distância entre camas era menor do que um metro e a distância entre as camas e as paredes era ainda mais baixa.
O estado daquele espaço, segundo a ERS, pode comprometer a “privacidade e dignidade” dos utentes, além de pôr em questão a qualidade dos cuidados médicos. O teto da sala de refeições estava também perfurado, comprometendo a higienização.
A reguladora condenou também o uso das casas de banho para o internamento dos pacientes, reconhecendo que a medida não respeita a dignidade das pessoas e que “não constitui uma boa prática do ponto de vista dos serviços prestados”.