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Indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial também pagam IRS

(dr) Laura Haanpaa

As indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Social também estão sujeitas ao pagamento de IRS, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Segundo uma informação vinculativa disponibilizada no site do Fisco, noticiada pelo Dinheiro Vivo, “as importâncias pagas a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho, asseguradas pelo Fundo de Garantia Salarial, estão sujeitas a tributação na parte que exceda o valor calculado de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º do CIRS”.

Questionadas por um contribuinte, as Finanças esclarecem que há lugar ao pagamento de imposto na parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que exceda o valor equivalente ao valor médio “das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto, recebidas nos últimos 12 meses, multiplicando pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora”.

Isto significa que sempre que a indemnização supera este valor, tem de haver um imposto a pagar quando se entrega a declaração de IRS.

Mesmo quando as indemnizações são “asseguradas pelo Fundo de Garantia Salarial, que se substitui à entidade empregadora nos pagamentos dos créditos laborais, e que fica sub-rogado nos direitos e privilégios creditórios do trabalhador”, há lugar à tributação no montante referido. Segundo o Dinheiro Vivo, está em causa um limite máximo de seis meses de retribuições e 10,4 mil euros brutos.

O Fundo de Garantia Salarial visa assegurar o “pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação”. Um dos casos é quando há uma insolvência.

ZAP //

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