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Serviços secretos obrigados a informar a PGR sobre suspeitos em investigação

Pedro Moura Pinheiro / Flickr

Procuradoria-Geral da República

A partir de agora, e tendo em conta o regulamento publicado em Diário da República, os serviços secretos estão obrigados a informar a Procuradoria-Geral da República sempre que estiverem a investigar comunicações de um suspeito.

Um ano após a publicação da lei, já está disponível o regulamento e o formulário que vai permitir à PGR aceder a dados das comunicações telefónicas e de Internet do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), revela o Diário de Notícias nesta terça-feira.

De forma simplificada, sempre que as secretas quiserem saber com quem determinado suspeito, de terrorismo, espionagem ou criminalidade organizada, contactou ou que consultas fez na Internet, terão de dar conhecimento à PGR sobre o que estão a espiar.

Para isso, explica o diário, os responsáveis dos serviços secretos terão que preencher um formulário online, tal como publicado em Diário da República.

Ainda por decidir está a constitucionalidade da lei agora regulamentada. O pedido de fiscalização da lei continua sem resposta. O PCP e o BE pediram ao Tribunal Constitucional  que verificasse se os serviços de informações podem mesmo ter acesso a estas informações que, no texto na Constituição (artigo 34.º) apenas é permitido no âmbito de um inquérito criminal, o que não se verifica nas secretas, nota o DN.

ZAP //

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