A conhecida – e polémica – Lei da Uber foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, mas com uma particularidade: um erro dos serviços fez com que fosse colocada a versão que foi vetada por Marcelo Rebelo de Sousa.
A lei que define o regime jurídico da atividade de empresas como a Uber ou a Cabify foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República, mas na sua versão inicial, que mereceu o veto do Presidente da República.
O diploma publicado consagra a criação da contribuição da regulação e supervisão, a pagar pelos operadores de plataforma eletrónica, correspondente a uma percentagem entre o mínimo de 0,1% e o máximo de 2% dos valores de taxa de intermediação, a definir pelo membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e dos Transportes Urbanos.
No entanto, este trata-se do valor que Marcelo da República discordou, levando os deputados a introduzirem alterações na lei. A taxa elevou em 5% e foi retirado ao Executivo a possibilidade de a definir.
De acordo com o Jornal de Negócios, a versão final, aprovada em julho pelo Parlamento, será publicada em Diário da República entre esta sexta-feira e sábado, retificando assim a versão colocada esta manhã.
A Lei n.º 45/2018 tem como nome oficial: Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Foi um erro dos serviços que fez com que fosse colocada a versão vetada. O jornal avança que a Presidência da República e o Governo foram informados desta falha, que terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República.