O advogado Garcia Pereira, especialista em direito laboral, defendeu nesta quarta-feira que os alunos que reprovem terão legitimidade para impugnar as notas caso tenham sido atribuídas pelos conselhos de turma definidos através dos serviços mínimos.
O especialista em direito do trabalho esteve na noite de quarta-feira numa conferência organizada pelo recém-criado Sindicato de Todos os Professores para debater a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos à greve de professores às reuniões de avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos, que fazem provas e exames nacionais.
Para Garcia Pereira, a decisão do colégio arbitral apresenta três ilegalidades, das quais duas estão relacionadas com as regras de funcionamento dos conselhos de turma e atribuição de notas.
Por considerar que a deliberação do colégio arbitral contem ilegalidades, Garcia Pereira alertou que tal poderá ser “mais uma fonte de novos conflitos“, permitindo aos alunos que chumbem impugnar essas notas.
A legislação em vigor define que os conselhos de turma só se podem realizar caso estejam presentes todos os professores, mas o tribunal arbitral definiu que se poderão realizar desde que esteja a maioria dos professores (metade mais um).
“Ao fixar um quórum que é distinto daquele que está legalmente fixado, a deliberação do colégio arbitral comete uma ilegalidade“, defendeu Garcia Pereira.
O colégio arbitral alterou também o regime legal de atribuição de notas ao definir que os diretores de turma podem recolher previamente a proposta de notas dos docentes para que esta possa ser apresentada no conselho de turma.
“Esta é uma situação que está legalmente prevista, mas apenas para casos excecionais e por vontade do docente”, sublinhou, lembrando que as reuniões de avaliação servem precisamente para discutir as notas, que são alteradas com alguma frequência.
“Sem o professor da disciplina presente, tal deixa de ser possível”, vincou.
Resultado: “Um aluno que tenha reprovado com uma nota atribuída pela aplicação dos mecanismos da decisão do colégio arbitral tem toda a legitimidade para impugnar essa nota negativa ou essa sua reprovação, exatamente com fundamento na ilegalidade do procedimento administrativo que deu como resultado a sua avaliação”, explicou.
A terceira ilegalidade apontada por Garcia Pereira prende-se com o facto de terem sido analisados juntamente dois processos grevistas – um convocado pelo S.T.O.P e outro pelas plataformas sindicais — com dois pré-avisos de greve distintos.
Segundo o especialista, os dois processos só poderiam ser julgados juntamente “mediante um despacho do membro do Governo responsável pela área da administração pública em causa”, mas tal despacho nunca foi emitido e os processos foram avaliados juntos pelo mesmo conselho arbitral.
Perante estas três ilegalidades, o jurista lembra que “a atos e ordens ilegais não é devida obediência” e por isso “os docentes podem simplesmente não cumprir com estes serviços mínimos porque são ilegais“.
Garcia Pereira entende que “os professores devem persistir no direito à greve, porque estão cheios de razão” e acredita que este é um processo que se vai resolver “no campo político e sindical”.
Entretanto, também a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação apelou na quarta-feira aos encarregados de educação que peçam uma revisão de avaliação dos seus filhos face à decisão do colégio arbitral.
A decisão do colégio arbitral foi conhecida na terça-feira e na madrugada de quarta-feira as estruturas sindicais pediram aclaração, mas o colégio arbitral acabou por reafirmar a sua posição.
Entretanto as 10 organizações sindicais de professores que convocaram a greve às avaliações, em curso, decidiram recorrer para o Tribunal Central Administrativo de Lisboa da decisão do colégio arbitral.
Os professores lutam pela contagem de todo o serviço, no âmbito do descongelamento da carreira e não aceitam que sejam “apagados” nove anos, quatro meses e dois dias do seu percurso profissional.
ZAP // Lusa