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Tribunal decide a favor do Governo sobre concurso dos professores

José Sena Goulão / Lusa

Quase 200 professores contestaram judicialmente os resultados do concurso de mobilidade interna de agosto passado. O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu agora a favor do Ministério da Educação.

O tribunal administrativo de Lisboa decidiu “julgar totalmente improcedentes as pretensões” dos quase 200 professores que contestaram judicialmente os resultados do concurso de mobilidade interna de agosto do ano passado, segundo a sentença a que a Lusa teve acesso.

Em 2017, o Ministério da Educação abriu um concurso de mobilidade interna, destinado aos professores dos quadros que querem mudar de escola, que originou contestação por parte dos docentes por terem sido disponibilizadas apenas vagas para horários completos.

A contestação continuou quando foram disponibilizados os horários incompletos, com muitos professores a queixarem-se de terem sido ultrapassados por colegas de profissão menos graduados.

a contestação chegou a tribunal, com centenas de acções a serem agregadas numa acção de massas que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou improcedente, decidindo a favor dos argumentos do Ministério da Educação.

Alexandra Leitão, secretária de Estado Adjunta e da Educação, sublinhou a concordância do tribunal com um dos principais argumentos que o ME tem utilizado, inclusivamente no pedido de fiscalização sucessiva ao TC, ainda por decidir, e que vai no sentido da defesa de que pagar um salário completo por um horário incompleto representa uma violação do princípio da igualdade.

“Este é um dos aspectos centrais, várias vezes repetido na sentença”, sublinhou a secretária de Estado, destacando ainda a desigualdade para os professores contratados que ganham apenas o salário referente aos horários que lhes são atribuídos.

O Tribunal defende que “a atribuição de um horário incompleto em detrimento de um horário completo” é que “poderia traduzir-se, aí sim, em manifesta desigualdade e injustiça laboral, violadora do princípio constitucional «trabalho igual para salário igual»”.

A sentença recusa ainda a existência de qualquer ultrapassagem de professores mais graduados por outros menos graduados no âmbito deste concurso e defende que a seriação dos candidatos ao concurso de mobilidade “respeitou os critérios legais aplicáveis”, ou seja, “segundo a sua prioridade, por ordem decrescente da graduação, sem qualquer discriminação ou arbítrio”.

No entanto, a governante referiu que a decisão não põe em causa a repetição do concurso de mobilidade interna este ano, tal como foi decidido pelo parlamento no início de Abril, estando o Governo a dar cumprimento à lei resultante dessa decisão da Assembleia da República.

“O concurso que foi determinado pela lei da Assembleia da República, até haver decisão do Tribunal Constitucional, está a ser cumprido, está a correr o seu curso. Para o ME a única coisa que mudou – e não é pouco – é ter uma sentença judicial que demonstra que o ME não praticou nenhum ato ilegal nesta matéria“, disse a secretária de Estado.

ZAP // Lusa

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