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Acidente em França: prisão para dono e condutor da carrinha

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O tribunal de Moulins, em França, condenou a quatro e três anos de prisão, respetivamente, o proprietário e o condutor de uma carrinha acidentada em março de 2016, na qual morreram 12 emigrantes portugueses.

Tanto o proprietário como o dono da carrinha envolvida num acidente em França que matou 12 portugueses foram condenados “em medidas de pena diferentes”.

Esta era uma pretensão do advogado dos herdeiros de sete das vítimas, “porque sempre entendemos que Arménio tinha uma culpa mais grave do que o Ricardo”. Assim, Ricardo, condutor da carrinha, foi condenado a uma pena de três anos de prisão efetiva com efeitos imediatos, enquanto que Arménio, proprietário, foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, também com efeitos imediatos.

O proprietário tem ainda como sanção acessória “a proibição do exercício de atividade de transportador a título definitivo”, disse o advogado Filipe Santos Marques à Lusa, salientando “que é difícil a fiscalização, porque sempre exerceu esta atividade de forma informal”.

O acidente de viação em que morreram 12 portugueses ocorreu a 24 de março de 2016 e o julgamento começou esta quarta-feira, em Moulins, França.

O advogado considerou o acórdão “bem preparado”. “Analisou muito bem a situação. O problema principal é a medida da pena ser baixa, mas, efetivamente, nestes casos a pena é sempre baixa. São situações muito complicadas de gerir, porque para as famílias a prisão perpétua era o ideal, mas não é viável”, sublinhou.

Filipe Santos Marques realçou que, como advogado de herdeiros de vítimas coube-lhe acompanhar o processo “e permitir o envio das provas para os processos acessórios que estão a decorrer em Portugal”, um em Lisboa e outro na Guarda, para fixação da indemnização.

Ricardo Martins Pinheiro, o motorista, hoje com 22 anos, era acusado de “homicídio involuntário”, “ferimentos involuntários agravados” e “violação manifestamente deliberada de uma obrigação de segurança ou de prudência”.

O jovem foi ainda julgado pela condução de “um veículo a motor ou um atrelado com pneus lisos ou danificados”, por “velocidade excessiva em função das circunstâncias” do acidente, por “ultrapassagem sem possibilidade de voltar rapidamente para a sua faixa” e por “ultrapassagem à esquerda da estrada perturbando o trânsito no sentido inverso”.

Já o tio, Arménio Pinto Martins, de 44 anos, proprietário do veículo, é acusado de “homicídio involuntário por violação manifestamente deliberada de uma obrigação de segurança ou de prudência”.

O proprietário foi também julgado pela “circulação de um veículo ou elemento de um veículo não conforme”, pela “circulação de um veículo ou atrelado de um veículo com pneus lisos e danificados”.

As 12 vítimas mortais, com idades entre os 7 e os 63 anos, viviam na Suíça e deslocavam-se a Portugal numa carrinha que embateu frontalmente com um veículo pesado na Estrada Nacional 79, na localidade de Moulins, centro de França, um troço da RCEA (Estrada Centro Europa e Atlântico), conhecida como “a estrada da morte”.

O relatório do “bureau d’enquête sur les accidents de transport terrestre” (serviço de investigação sobre os acidentes de transporte terrestre), publicado em março deste ano, indicava que “a causa direta do acidente é o comportamento inadequado e perigoso do condutor da carrinha”.

“O condutor, sem ter a visibilidade suficiente, iniciou uma ultrapassagem a uma velocidade excessiva, com um veículo num estado deplorável (travões e pneus gastos), em sobrecarga e com um atrelado num estado técnico deficiente”, lê-se no relatório.

O documento acrescentava que as 12 vítimas mortais “foram transportadas de forma ilegal e perigosa – bancos acrescentados ilegalmente com fixações, cintos de segurança deficientes ou inexistentes”.

O documento concluiu, também, que “a viagem foi organizada pelo tio do condutor” que “organizava regularmente este tipo de transporte entre a Suíça e Portugal” e que “o transportador não tinha nenhuma existência legal nem respondia às obrigações definidas para as empresas de transporte”.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. “Assim, Ricardo, proprietário da carrinha…”
    “Ricardo Martins Pinheiro, o motorista…”
    Mau!…
    Afinal o Ricardo era o condutor ou o dono?!
    .
    O principal culpado foi o dono, depois o condutor e depois os passageiros!!
    Não se deve excluir a culpa dos passageiros que também são responsáveis por aceitar viajar naquelas condições quando sabiam que, na pior das hipóteses, a carrinha poderia levar 9 pessoas (e todos com cinto, obviamente)!!

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