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Fiscalização da limpeza de terrenos arranca esta segunda-feira

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A GNR vai fiscalizar a limpeza de terrenos a partir desta segunda-feira, com levantamento de autos de contraordenação, já que são “a única forma que existe de notificar a pessoa” para a limpeza das matas.

A GNR inicia esta segunda-feira a fase de fiscalização da limpeza dos terrenos florestais, procedendo ao levantamento de autos de contraordenação, que podem ficar sem efeito se os proprietários assegurarem a limpeza até 31 de maio.

O auto de contraordenação é levantado, porque é a única forma que existe de notificar a pessoa para a limpeza do terreno”, disse à Lusa o chefe da divisão de comunicação e relações públicas da Guarda Nacional Republicana, Bruno Marques.

Caso os proprietários não procedam à limpeza dos terrenos, as Câmaras Municipais têm que garantir a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível previstos na lei, pelo que os autos de contraordenação são “a forma legal que existe para identificar todas as entidades”, explicou o responsável da GNR.

Todos os proprietários tinham até 15 de março para limpar as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas, evitando multas entre 280 euros e 120 mil euros. Contudo, o Governo decidiu suspender a aplicação de coimas por incumprimento até junho.

O primeiro-ministro, António Costa, explicou que a GNR começaria no final de março a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, mas sublinhou que este processo “não é uma caça à multa” e que “não serão aplicadas coimas se até junho as limpezas estiverem efetivamente concluídas”.

Entre 15 de janeiro e 25 de março, no âmbito da operação “Floresta Protegida”, a GNR realizou “mais de sete mil ações de sensibilização a um total de cerca de 105 mil pessoas”, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), revelou Bruno Marques.

“Existe claramente uma vontade das pessoas e uma melhor consciência da importância da limpeza deste mato para a prevenção dos incêndios florestais”, afirmou o responsável, frisando que os trabalhos de limpeza vão permitir a segurança de pessoas e bens, pelo que “é uma responsabilidade de todos e começa no proprietário”.

Neste sentido, o chefe da divisão de comunicação e relações públicas da GNR faz “um balanço bastante positivo” da fase de sensibilização para o cumprimento das faixas de gestão de combustível florestal, que começou a 15 de janeiro e que decorreu até domingo.

A partir desta segunda-feira, “a GNR vai exercer uma forte ação de fiscalização sobre os terrenos identificados em incumprimento, procedendo, quando necessário, ao levantamento do competente auto de contraordenação”, informou.

“Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 19-A/2018 de 15 de março, estes autos ficam sem efeito se, até ao dia 31 de maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado”, disse ainda.

De acordo com Bruno Marques, “ainda há trabalho para fazer, mas comparando com outros anos existe uma muito maior consciencialização desta importante fase de prevenção”.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

// Lusa

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1 Comment

  1. Sendo a obrigatoriedade da limpeza da floresta imposta por uma Lei em vigor há vários anos, pergunto por que razão tenho eu, na qualidade de contribuinte, de indemnizar quem foi vítima do incumprimento da Lei e das consequentes fatídicas ocorrências do ano passado.
    Será que não tenho o direito de interpretar a questão ao contrário? Isto é: porque o meio-ambiente (paisagem, ecossistema, ar, etc.) não é propriedade de ninguém em particular, mas é de todos os seres vivos, na qualidade de vivente sinto-me altamente prejudicado e como tal no direito de ser, eu sim, indemnizado por aqueles que não cumpriram o estabelecido na Lei.
    É que eu, ciente do que tinha que fazer, sempre alertei os proprietários das bouças que rodeiam a minha casa, ainda que tenha sido eu, para poder dormir descansado, a fazer ou a pagar para fazer o serviço que a eles competia. Há mais de 30 anos que assim vem sendo, mesmo sem a existência da Lei. Mas eu tinha consciência do que poderia acontecer.
    Também sei que os grandes proprietários de floresta, como era o caso, não se preocupam. Para eles as coimas passam ao lado. Mas sei quem já as pagou, sem justificação para tal.
    Só mais algumas notas: Quem possui ou mora em habitação rodeada de perigo de incêndio é responsável pelo que possa acontecer.
    Quem tem empresas em idênticas situações é igualmente responsável por qualquer tragédia do género.
    As Câmaras Municipais são responsáveis por não estarem atentas ou não ligarem ao que se passa.
    E porque a maior parte dos incêndios é de origem criminosa. QUEM SÃO OS INCENDIÁRIOS?
    E QUEM SÃO OS SEUS MANDANTES?
    POR QUE RAZÃO TENHO EU DE INDEMNIZAR QUEM É CULPADO OU FOI VÍTIMA DE CRIMINOSOS?

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